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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10496, de 31 de maio de 1989

Nº 10496/1989

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Art. 19. Art. 20. Art. 30.
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- - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40 4395 DE £9 DE mrTO DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, credito suplementar no valor de NCZ$ 700.000,00, para reforgo de dotacao consignada no vigente Orgamento. ridas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o dis posto no ftem III, do Art.69, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pela Lei n® 2.706, de 10 de marco de 1989, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, 0 bras Publicas e Energia, crédito suplementar no valor de NCZ$ 700.000,00 ( setecen tos mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orca mento, obedecendo a seguinte classificagao : PUBLICAS E ENERGIA 16885371.874 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4311.01 - Auxilios para Investimentos NCZ$ 700.000,00 (19) TOTAL NCz$ 700.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao da Anulacao de Dotacao Orcamentaria a saber : 99999999.999 - Reserva de Contingéencia FR 5000.00 - Reserva de Contingencia NCZ$ 700.000,00 (19) TOTAL NCZ$ 700.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao. Art, 49 - Revogam-se as disposicoes em contrario. A . - 0 enci 0 - blica, racaju, 9 de iy de 1989; 1682 da Independéncia e 1012 da Repu GOVERNADOR DO ESTADO

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