Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10495, de 31 de maio de 1989
Nº 10495/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 10,495 DES DE maxo DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Comercio e Turismo, crédito suplementar no valor de NCZ$ 125.000,00, para reforco de dotacoes consigna das no vigente Orcamento. feridas nos termos do Art.78, item II, da Constituigdo Estadual, combinado com © disposto Mo ftem ITI, do Art.62, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 1988, alte DECRETA :
Art. 192.
- Fiea aberto, em favor da Secretaria de Estado da Industria, Co mércio e Turismo, credito suplementar no valor de NCZ$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzados novos), destinados a reforgco de dotacoes consignadas no vi gente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : E TURISMO 11623461.249 - Implantacao de Distritos e Areas Industriais FR 4110.00 — Obras e Instalacoes NCZ$ 25.000,00(25) 11653632.090 - Apoio ao Desenvolvimento do Turismo 3132.00 — Qutros Servicos e Encargos NCZ$ 100.000,00(01) TOTAL NCZ$ 125.000,00
Art. 29.
- 0s recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao das anulacoes de dotacoes Orcamentarias, a saber : CIMENTO E IRRIGACAO 100551.231 - Programacdo a Cargo da EMPEASE FR ’iggéoo - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 100.000,00(01) A311 011-8‘30 - Projetos a Cargo da FUNDASE - Auxilios para Investimentos NCZ$ 25.000,00(25) TOTAL NCZ$ 125.000,00 Art, w - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 40.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Pfibli‘-.a_Aracaju’ &9 de (~—=eo de 1989; 1682 da Independencia e 1019 da Re p— b TSecretériodesado d g/, omercio e Turismo