GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne d0.494 DE &9 DE m#AxrO DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administra cao, crédito suplementar no valor de NCZ$ 60.000,00, para reforco de dotacao consignada no vigente 0rca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art.78, {tem II, da Constituicdo Estadual, combinado com o disposto no item III, do art. 69, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pela Lei n? 2.706, de 10 de marco de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administra cao, credito suplementar no valor de NCZ$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados no vos), destinados a reforgo de dotacao consignada no vigente Orgamento, obedecen do a seguinte classificacao : 11080351.149 - Aumento de Capital de Empresas Vinculadas-SEAD 4260.00 - Constituicao ou Aumento de Capital de Empresas FR Comerciais ou Financeiras NCZ$ 60.000,00(19) TOTAL NCZ$ 60.000,00 -
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorre rao da anulacao de dotacao Orgcamentaria, a saber : 99999999.999 - Reserva de Conting?ncia FR 5000.00 - Reserva de Contingencia NCZ$ 60.000,00(19) TOTAL NCZ$ 60.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposigoes em contrario. Aracaju, &9 de - de 1989; 1682 da independencia e 1012 da Republica. Mtfos VALADARES GOVERNADOR DO ESZ%D \\ ~ )
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