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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10490, de 26 de maio de 1989

Nº 10490/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 40.490 DERYDE mAazo DE 1989

Homologa ResolugBes n2s 004 e 005/ 89, do Conselho Deliberativo da SUDAP, que reajustam vencimento, Sa ldrio e gratificacado de fungéo dos servidores, e a remuneracgdo do Supe rintendente Adjunto da mesma autar quia, atribuigdes que lhe sd80 conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, de acordo com 0 disposto no art. 72, item II, alinea "f" 4o Decreto ne 5,822, de 29 de Jjulho de 1983, de conformidade com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista O que consta do Processo n@ 1.222, de 08 de maio de 1989, protocolado na Secretaria de Esta do de Governo, DECRETA

Art. 12.
- Fipam homologadas as Resolugdes nes da SUDAP, reajustando vencimento, saldrio e gratificacdo de fun ¢c3o dos servidores, e a remuneragdo do Superintendente Adjunto da referida autarquia, cujas ResolugBes com este Decreto s3o s]¥] blicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrars em vigor na data de sua publicagZfo, produzindo efeitos a aprtir de 12 de abril de 1989.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigdes em contrad rTio. Aracaju, J?fhe pendéncia e 1012 da Republicay y )—~/7 A;%g/;fldé%/LOS VALADARES GOVERNA de 1989; 1682 da Inde Paulo Carvalho Vian Secretario de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irri agao Do i, dh udtie Secretadrio de Estado de Governo OASN. ESTADO DE SERGIFE IA DA AGRICULTURA E PRODUGAO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE SUPERINTENDENC CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCAO N@ 04/89 De 13 de abrii de 1989 Reajusta Vencimento, Sélarégé e Gratificagao de Fungao _ ‘2 servidores da Superintegde“”; da Agricultura e Producao SUDAP e da outras providencias O CONSELHO DELIBERATIVO DA Superintendéncia da Agri cultura e Producao-SUDAP, no uso das atribuicdes que lhe sio conferidas pela alinea " £ ", do inciso II, do art. 79, do Decreto n? 5.822, de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que ficou deliberado em reuniao des ta data, RESOLYV E:
Art. 19.
- Ficam reajustados o vencimento e o sala rio dos servidores da Superintendéncia da Agricultura e Produc&o-SUDApP, de conformidade com a Tabela constante do anexo I.desta Resolucdo,a par tir de 19 de abril de 1989. ‘Art. 29 - Os valores das Funcgoes Gratificadas da Su perintendéncia da Agricultura e Producao-SUDAP, ficam reajustados em 100% (cem por cento), a partir de 19 de abril de 1989, de acordo com o anexo II desta Resolucao.
Art. 39.
- As Tabelas de Vencimentos,Salarios e Gra A ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDENCIA DA AGRICULTURA E PRODU¢AO f (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE -— tificagoes de Funcdo da Superintendéncia da Agricultura e Produ¢ao SUDAP, com os valores reajustados na forma desta Resolucdo, deverac ser encaminhadas a Secretaria de Estado de Governo para fins de conhg cimento e homologacdo Governamental e a Auditoria Geral do Estad® pa ra fiscalizacao e controle.
Art. 49.
- 0 salario-familia pago por dependente do servidor estatutario, fica reajustado para NCz§ 1,00 (um cruzado N2 vo) .
Art. 59.
- Esta Resolugdo entrara em vigor com O De creto Governamental que a homologar, retroagindo seus efeitos a par tir de 19 de abril de 1989.
Art. 69.
- Revogam-se as disposicdes em contrario. Sala de Reunioces Doutor "JOAO DE ANDRADE GARCEZ, em Aracaju, de abril de 1989. fi:[ e ,O/S/- d’ fl——-‘/—b———\ Dr. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado/ Presidente do Conselho Deliberativo SUDAP SUPERINTENDENCIA DA AGRICULTUKA I FEULUyOw - CONSELHO DELIBERATIVO B - * TABELA GERAL UNIFICADA DE SALARIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS De 13 de abril de 1989 RESOLUCAO n® 004/89 ANEXO I - NIVEIS s s a : A ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDENCIA DA AGRICULTURA E PRODUCAO (SUDAP) SERVICO DE ADMINISTRACAO GERAL - SAG RESOLUCAO n? 04/89 TABELA DE VALORES DAS FUNCOES GRATIFICADAS VIGENCIA A PARTIR CONSELHO DELIBERATIVO ANEXQO II SIMBOLO DENOMINACAO VALOR FG-1 Chefe de Assessoria de Coordenadoria do SAG e 194,26 Coordenador de Programas Especiais. FG-2 Assessor de Gabinete, Gerente de Projeto,Sub- 154,26 -Coordenador e Chefe de Estacao Experimental FG-3 Chefe de Secao 79,98 FG-4 Chefe de Setor e Secretaria de Gabinete 68,56 FG-5 Secretaria e Encarregado de Servico 57,14 BF—y T ESTADO DE SERGIFPE SUPERINTENDENCIA DA AGRICULTURA E PRODUGAO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCAOC n? 005/89 De 13 de abril de 1989 Aprova remuneracgao do Supe rintendente Adjunto da SUDAP e da outras providén cias. O CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendéncia da Agricultura e Producao-SUDAP, no uso das atribuicdes que lhe sao confe ridas pelo art. 79, item II, alinea " f ", do Decreto n? 5.822, de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta do oficio n9 0957, Ref SEG/GS n? 431/89, Circ., da lavra do Secretario de Estado de Governo.
Art. 19.
- Fica aprovado nos termos desta Resolu cao o vencimento do cargo de Superintendente Adjunto da Superintenden te Adjunto da Superintendéncia da Agricultura e Producao-SUDAP, fixado em NCz$ 750,00 (setecentos e cinguenta cruzados novos) mensais, a par tir de 19 de abril de 1989.
Art. 29.
- A titulo de Representagao, sera pago,men salmente, ao Superintendente Adjunto, o valor de NCz$ 750,00 (setecen r tos e cinguenta cruzados novos), a partir de 19 de abril de 1989.
Art. 39.
— Esta Resolucdo entrara em vigor na data do Decreto Governamental que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 19 de abril de 1989.
Art. 49.
— Revogam-se as disposicOes em contrario. sala de Reunides, Doutor JOAO DE ANDRADE GARCEZ, em Aracaju, 13 de abril de 1989. g — I S Dr. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Es?ado/ . Presidente do Conselho Deliberativo/ SUDAP

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