Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1049, de 12 de março de 2025
Nº 1049/2025
Estabelece regras e diretrizes para concessão do benefício assistencial de que trata a Lei nº 9.612, de 15 de janeiro de 2025, que institui o Programa “CMAIS – Vale Gás Sergipano”, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem como observado o disposto no processo eletrônico nº 764/2025-PRO.ADM.-SEASIC; e, Considerando o disposto na Lei nº 9.612, de 15 de janeiro de 2025, que institui o Programa “CMAIS – Vale Gás Sergipano”; Considerando que Programa “CMAIS – Vale Gás Sergipano” tem como principal objetivo proporcionar assistência econômica às famílias com baixa renda, reduzindo o peso do custo do gás de cozinha no orçamento familiar; Considerando a alta volatilidade dos preços do GLP, que impacta desproporcionalmente os domicílios mais vulneráveis, comprometendo sua segurança alimentar e financeira; Considerando, por fim, que à Secretaria de Estado de Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC cabe a coordenação do programa, realizando a gestão de cadastro, acompanhamento e verificação dos beneficiários, D E C R E T A: