Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10489, de 26 de maio de 1989
Nº 10489/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.489 DE &%4 DE MATO DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Economia e Financas, crédito suplementar no valor de NCZ$ 180.000,00, para reforco de dotacées consignadas no vigente Orcamento. conferidas nosrtermos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 69, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Economia e Financas, credito suplementar no valor de NCZ$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacoes consignadas no vigente Orcamen to, obedecendo a seguinte classificacao : B 03070202.041 - Coordenacao e Supervisao Geral da Pasta FR 3132.00 - Qutros Servigos e Encargos NCZ$ 20.000,00 (00) 03070212.043 - Manutencao dos Servicos Administrativos e Financeiros 3132.00 - Outros Servicos e Encargos NCZ$ 60.000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente NCZ$ 50.000,00 (00) 03080251.181 - Construcao de Postos Arrecadadores e Fiscali zadores 4110.00 - Obras e Instalacoes NCZ$ 50.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 180.000,00
Art. 20.
— Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao da anulacido de dotacoes Orcamentarias, a saber : 03070202.025 - Coordenacio e Supervisdo Geral da Pasta FR 3132.00 - Outros Servicos e Encargos NCZ$ 80.000,00 (00) 03080251.181 - Construcao de Postos Arrecadaores e Fiscali -00 - Aquisicao de Imoveis NCzZ$ 100.000,00 (00) TOTAL NCzZ$ 180.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Repfiblica, Aracaju, 024 de (o= de 1989; 1682 da Independencia e 1012 da I0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretarfio de Estado de Ecgnomia/e Financas