Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10488, de 26 de maio de 1989
Nº 10488/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N= 40. 48‘8 DE &% DE mMATO DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigacao, crédito suplementar no va lor de NCZ$ 15.000,00, para reforco de dotacao consi gnada no vigente Orgamento. conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do Art. 62, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 19.
- Ficg aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura , Abastecimento e Irrigacao, crédito suplementar no valor de NCZ$ 15.000,00 ( quinze ¢ mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orgcamen | to, obedecendo a seguinte classificacao : ‘ CIMENTO E IRRIGAGAO ‘s CIMENTO E IRRIGACAOQ 04070212.331 - Manutencao dos Servicos Administrativos e Financeiros FR 3132.00 — Outros Servicos e Encargos NCz$ 15.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 15.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessdrios a execucao deste Decreto, decorrerao da anulacao de dotagoes Orcamentarias, a saber : CIMENTO E IRRIGACAO CIMENTO E IRRIGACAO 04090402.332 - Manutencao da Assessoria de Planejamento-SAGRI FR 3131.00 - Remuneracao de Servicos Pessoais NCZ$ 5.000,00 (00) 3132.00 — Qutros Servicos e Encargos NCZ$ 10.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 15.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, ‘9‘4 de QMQ:—O de 1989; 1682 da Independencia e 1019 da Republica.