Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10486, de 24 de maio de 1989

Nº 10486/1989

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 12.
- Fica constituida a Comissé&o Estadual do Sesquicentendrio de Nascimento e Centenario de Morte de To bias Barreto composta de representantes de 6rgdos, instituicgdes e outras organizacgBes da sociedade sergipana, envolvidos nas co memoracdes alusivas aos referidos sesquicentendrio e centendrio. Pardgrafo Gnico - A Comiss@io constituida na for ma deste artigo caberd cuidar dos necessdrios atos preparativos, organizar as respectivas ag8es e os correspondentes eventos, e promover a realizacd3o das comemoragBes do Sesquicentendrio de Nascimento e Centendrio de Morte de Tobias Barreto, a serem de senvolvidas no Estado de Serg.pe, no decorrer do ano de 1989.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt 40.4%¢ DEJ3 DE muz©O DE 1989

Constitui Comiss&do Estadual do Ses quicentendrio de Nascimento e Centge ndrio de Morte de Tobias Barreto. 0O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, inel sos II e XVII, da Constituigdo Estadual, de acordo com o dispos to na Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, considerando que o Estado deve promover as comemoragdes alusivas ao Sesquicentend rio de Nascimento e Centendrio de Morte de Tobias Barreto, neces sitando, para tanto, que seja constituida uma Comiss&o que promo va a realizagdo dessas comemorac@es através de Atos preparati vos, Acgdes e Eventos, e tendo em vista o que consta do Processo n2 0794, de 30 de margo de 1989, protocolado na Secretaria de Es tauo de Governo, DECRETA A:

Art. 22.
- A Comissdo Estadual do Sesquicentend rio de Nascimento e Centenario de Morte de Tobias Barreto, terd a seguinte composig8o:
IAGAE B'AVILA FONTES DE ALENCAR - Se cretdria de Estado da Cultura Diretor Presidente da Fundacgao Estadual de Cultura-FUNDESC.
IICLODOALDO ALENCAR FILHO - Reitor da Universidade Federal de Sergipe. II1 - FERNANDO RIBEIRO FRANCO - Pre sidente do Tribunal de Justiga do Estado de Sergipe. -
IVJOSE DE CASTRO MEIRA - Juiz Fede ral. V. - CLOVIS BARBOSA - Presidente da .. Ordem dos Advogados do Brasil - Secgdo Si;?dpe. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 4O. 456 ; DEZL3 DE mAT( DE 1989 . VI - ANTONIO GARCIA FILHO - Presidente da Academia Sergipana de Letras.
VIIMARIA THETIS NUNES - Presidente do Con selho Estadual de Cultura e do Instituto Histérico e Geogréfico de Serguipe. . VIII - ROSA FARIA - Diretora do Museu Rosa Fa ria.
IXANTONIO FERNANDES VIANA DE ASSIS - Se cretdrio de Estado da Inddstria, Comércio e Turismo.
XJOSAFA RIBEIRO DE ANDRADE - Prefeito Municipal de Tobias Barreto.
XIFRANCISCO MODESTO DOS PASSQ0S - Presi dente da Assembléia Legislativa.
XIIJOUBERTO UCHOA DE_MENDONCA - Piretor das Faculdades Integradas Tiradentes.
XIIILUIZ ANTONIO BARRETO - Superintendente do Instituto de Documentagd@o da Fundagd@o Joaquim Nabuco.
XIVMARIA VIRGINIA LEITE FRANCO - Presiden te da Fundagdo Augusto Franco. -
XVMARLENE ALVES CALUMBY - Presidente do Conselho Estadual de Educagéo.
XVIANTONIO FONTES FREITAS - Secretdrio de Estado da Educac3o, Ciéncia e Tecnologia.
XVIILUIZ EDUARDO COSTA - Secretdrio Espe cial de Comunicagdo Social. =

XVIII - JOSE FELIX DA SILVA - Presidente da Ca mara de Vereadores de Aracaju. = pardgrafo Unico - A Comiss#@o composta conforme este artigo terd como Presidente a Secretdria de Estado da Cultu ra, e como Vice-Presidente v Presidente da Academia Sergipana de Letras.

Art. 32.
- As atividades de apoio e de coordena c3o necessérias ao desempenho dos trabalhos da Comissfio Estadual do Sesquicentendrio de Nascimento e Centendrio de Morte de Tobias Barreto, constituida na forma deste Decreto, serfio presta das pela Secretaria de Estado da Culi7¢a e FundagB8o Estadual de Cultura-FUNDESC. . i (1A4 a GOVERNO DE SERGI®E DECRETO NedO.436 , DEL3 DE m A7¢() DE 1989
Art. 4.
- Este Decreto entrard em vigor a partir da data de sua publicacio. ] Art. 52 - Revogam-se as disposig8es em contréd rio. Aracaju, <3 de ~="— de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Repflbliii;// ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO i v AKX |/ ',fi Fontes de A lencar ltura osé3§§§ffid£%hézoc a Secretario de Estado/ de governo OASN.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo