Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10485, de 24 de maio de 1989

Nº 10485/1989

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 12.
- A Secretaria de Estado da Cultura-SEEC, 6rgdo da Administracgdo Estadual Direta, passa a ter a denomina cdo de Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente - SECMA.
Parágrafo único- A mudanga de denominagdo da Se cretaria de Estado de que trata o "caput" deste artigo ndo impli ca alteracdo automdtica na respectiva lotagdo de servidores, respeitado o disposto no art. 47, inciso III, da Lei ne 2,608, de 27 de fevereiro de 1987, e no § 22 do art. 5¢ da Lei ne 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, bem como nos §§ 29 e 32 do art. 22 deste Decreto. - vy Art. 22 - Fica transferida, para a Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, assim denominada na forma do art. 1o deste Decreto, a drea de competéncias referente a meio ambiente, da atual Secretaria de Estado da Habitacéao e Saneamento.
§ 12º- Em face da transferéncia de que trata o "caput" deste artigo, as areas de competéncias das referidas Secretarias de Estado passam a ser:
ISecretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente - SECMA: é%%ééé?%l\__—‘— o s R GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N- 40485 DE X3 DE mAzQ DE 1989
a)cultura;
b)letras e artes;
c)folclore e outras manifestagdes popula res, culturais e artisticas;
d)patriménio histdrico, arqueoldgico, cul tural e artistico do Estado;
e)administracgdo de estabelecimentos cultu rais e artisticos do Estado;
f)administragd@o e preservacgdo do Meio Ambiente.
IISecretaria de Estado da Habitacgdo e Saneamento - SEHABS:
a)politica estadual de habitacgdo;
b)reforma urbana;
c)abastecimento d'dgua nas sedes munici pais;
d)sistema de esgotamento sanitdrio nas sedes municipais.
§ 22º- Os servidores da atual Secretaria de Estado da Habitagdao e Saneamento, que atuam, no mesmo drgao, nas atividades relativas a drea de competéncias referente a meio ambiente, poderdo ser remanejados ou removidos para a Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, de acordo com o interesse e a necessidade dos servigos das mesmas Secretarias de Estado.
§ 32º- No remanejamento ou remogdo a que se refere o § 22 deste artigo, observar-se-4, também, o direito de preferéncia dos servidores, na medida da conveniéncia do servi go, assegurando-se, na forma legal, a esses mesmos servidores, os direitos e vantagens adquiridos no drgdo de origem.

i -'-;\"4’7 - ool e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nc 40485 DEJZ3 DE Mm#AZ(O DE 1989

Altera denominacdo da Secretaria de Es tado da Cultura, transfere areas de competéncia e vinculagao de entidade, e dd outras providéncias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigcdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, 1nciso II, da Constituicdo Estadual, de acordo com a autorizagao cons tante da Lei ne 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, que dispde sobre a extingao e modificagdo de d6rgdos e entidades, a transfe réncia de competéncias e de vinculag¢des de entidades, e a altera ¢do da Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vis ta o que consta da prdpria Lei ne 2.608/87, que trata da reorga nizagdo da estrutura e funcionamento da Administragdo do Estado de Sergipe, aD ECRETA :

Art. 32.
- Para fins de controle administrativo, nos termos da Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, fica i R M E.’ L) ’m- 2 L‘k‘ll < GOVERNO DE SERGIFPE DECRETO N 40475 DE £3 DE mAaF(? DE 1989 W transferida para a Secretaria de Estado da Cultura e Meio.Ambieg te - SECMA, a vinculacdo da Administragado Estadual do Meio Ambi ente - ADEMA, antes vinculada a atual Secretaria de Estado da Habitacdo e Saneamento - SEHABS.
Art. 4.
- Serao transferidos, para a Sgc;etaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, os Projetos e Atividades, com os correspondentes saldos das respectivas dotagbes, constan tes do Orgamento do Estado para o corrente exercicio de 1989, que estejam consignados a atual Secretaria de Estado da Habita gdo e Saneamento, a cargo da Administragdo Estadual do Meio Ambiente - ADEMA.
Art. 52.
- Para realizagdo do remanejamento ou remocdo de servidores, a que se referem o pardgrafo unico do art. 12 e os §§ 22 e 32 do art. 29 deste Decreto, as Secretarias de Estado da Cultura e Meio Ambiente, e de Habitagdo e Saneamen to, articular-se-ao com a Secretaria de Estado da Administracgao, cabendo a esta promover, na forma legal, e de acordo com os cita dos dispositivos, as medidas administrativas necessdrias.
Art. 62.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacgdo.
Art. 72.
- Revogam-se as disposigdes em contrdrio. Aracaju, <£3 de Q~mc>;ao de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. - e Assunt xtraordind R Alencar Secretdria de a e Meio Ambiente N cfloao Machado Rollemberg Mendonga Secretario de Estado da Habltagao e Saneam joc. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 40415 DE X3 DE M AZX(¢ DE 1989 André/fit:ifizia edeiros Secretdrjo de EStado de fconomia e Finangas it gy e Kot Secretario de Estado de Governo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo