GOVERNO DE SERGIFE DECRETO Ne {0,431 DE X4 DE MAxr () DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, credito suplementar no valor de NCZ$ 250.000,00, para reforco de dotagcao consignada no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe 540 con feridas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o dis posto no item III, do art.62, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pela Lei n? 2.706, de 10 de marco de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes , Obras Publicas e Energia, crédito suplementar no valor de NCZ$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigen te Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : PUBLICAS E ENERGIA 09102661.324 — Apoio ao Desenvolvimento de Energia Elétrica do Estado FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 250.000,00 (19) TOTAL NCZ$ 250.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber : 99999999.999 - Reserva de Contingencia FR 5000.00 - Reserva de Contingencia NCZ$ 250.000,00 (19) TOTAL NCZ$ 250.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. -~ Aracaju, é%fi, de f—=—0 /de 1989; 1682 da Independencia e 1019 da o fEme= 10 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Republica. Financas Secretario de Esfado dos T ras e Energia
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