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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10480, de 23 de maio de 1989

Nº 10480/1989

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Art. 29. Art. 32. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 4O. b3 0 DE L9 DE m ax( DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habitacao e Saneamento, credito suplementar no valor de NCZ$ 5.848,00, para reforco de dotacao consignada no vi gente Orcamento. _ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que 1lhe sao conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combina do com o disposto no item III, do art. 62, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pela Lei nQ 2.706, de 10 de marco de 1989, DECRETA : _ Art. 192 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habita cao e Saneamento, crédito suplementar no valor de NCZ$ 5.848,00 (cinco mil, oito centos e quarenta e oito cruzados novos), destinado a reforco de dotacao consi gnada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacgao : SANEAMENTO 10573161.551 - Infreestrutura em Conjuntos Habitacionais FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 5.848,00(00) TOTAL NCZ$ 5.848,00

Art. 29.
- 0Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, de correrao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber : 03090401.436 - Apoio ao Desenvolvimento Economico e Social FR 4130.00 - Investimentos em regime de Execugao Especial NCZ$ 5.848,00(00) TOTAL NCZ$ 5.848,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, JZ;L de QA«AC\;uO de 1989; 1682 da Independencia e 1019 ANTONIO C 0S VALADARES OVERNADOR DO ESTADO Andre M}Séiéga’fi; io de Estado de da Republica. Secret /. ;

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