- Fica a Secretaria de Estado da Adminis tragao autorizada a proceder ao levantamento dos casos de acumu lagdc de cargos ou empregos, no Servigo Pdblico, nos termos das Constituigdes Estadual e Federal, por servidores da Administra cdo Direta e Indireta, inclusive fundagdes, do Estado de Sergi pe, envolvendo a Administracdo Direta de qualquer dos Poderes da Uniao, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, bem como das_suas entidades, abrangendo autarquias, empresas publi cas, socledades de economia mista e fundag¢des mantidas pelo Poder Publico.Parágrafo único- No exercicio das atribuicodes decorrentes do procedimento autorizado no "caput" deste artigo, a Secretaria de Estado da Administracdo devera adotar, entre outras, as seguintes providéncias:
IPromover providéncias junto as demais Secretarias de Estado e drgdos da Administracdo Direta, e 3s entidades da Administragdo Indireta, abrangendo autarquias empresas publicas, sociedades de economia mista e fundagaeé mantidas pelo Poder Publico Estadual, visando a participacdo con junta na identificagdo e levantamento dos casos de acumulagdo de cargos ou empregos por seus servidores;
IIManter entendimentos e diligenciar jun to aos orgdos e entidades federais/ estaduais e municipais, para obtengdo de informagbes sobre acuplulagdo e de listagens dos GOVERNO D SFRG@IPT DECRETO N- 40,479 DE }‘3 DE MAIT ¢ DE 1989 respectivos servidores, objetivando o necessdrio exame de situa coes funcionals; IIT - Identificar os casos de acumulagdo inde v1da, de acordo com as normas estabelecidas nas Constituigdes Estadcal e federal.