Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10474, de 18 de maio de 1989
Nº 10474/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne A0.47¢ DE J\’r DE mw®T(@ DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saude, c;é dito suplementar no valor de NCZ$ 2.950.000,00, para reforco de dotacoes, consignadas no vigente Orcamen to. feridas nos termos do Art.78, {tem II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no {tem III, do art. 69, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alte rado pela Lei n@ 2.706, de 10 de marco de 1989, DECRETA :
Art. 10.
- Fica aberto em favor da Secretaria de Estado da Saude, crédito suplementar no valor de NCZ$ 2.950.000,00 (dois milhoes, novecentos e cinquenta mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacoes consignadas no vigente Orca mento, obedecendo a seguinte classificacao: 13754281.263 - Programa de Acoes Integradas de Saude FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 1.500.000,00(25) 13754282.403 - Coordenacao de Meios para Funcionamento da Di retoria Central de Saude 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 500.000,00(25) 13754282.883 - Atividades a Cargo da HOSPITASE 3211.02 - Outras Despesas Correntes NCZ$ 600.000,00(25) 13754282.879 - Atividades a Cargo do HEMOSE 3211.02 - Outras Despesas Correntes NCZ$ 170.000,00(25) 13070212.880 - Atividades a Cargo do IPH 3211.02 - Outras Despesas Correntes NCZ$ 180.000,00(25) TOTAL NCZ$ 2.950.000,00
Art. 22.
- 0Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerio das anulacoes de dotacoes Orcamentarias, a saber : 13754282.883 - Atividades a Cargo da HOSPITASE FR 4311.01 - Auxilios para Investimentos NCZ$ 600.000,00(25) MENTO 10573161.551 - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais 4130.00 ~ Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 2.350.000,00(46) TOTAL NCZ$ 2.950.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 492.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, J\} de (~ac_o de 1989; 1682 da Independéncia e 1012 da Repfiblica. e 11 Py SO S GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 10.¢ 74 DE )\} DE M A FxO DE 1989 i ’“Q/“ Og CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO (3 '/\ Andre esq edeiros Secretario d Estado de Econom1 nancas 1{fi; g;chado Re ‘e *—‘:77// Secretario de Estado’da Saude R i it s e o x Yl T e v a