Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10469, de 15 de maio de 1989

Nº 10469/1989

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIFE DECRETO Ne 40.%69 DE)Q_ DE M AT DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Publicas e Energia, credito suplementar no valor de NCZ$ 140.000,00, para reforco de dota cao consignada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituigao Estadual, combinado com o disposto no item III, do art. 62, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado pela Lei n2 2.706, de 10 de marco de 1989, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes Obras Publicas e Energia, crédito suplementar no valor de NCZ$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vi gente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 16885371.874 - Projetos a Cargo do DER-SE FR 4311.01 -~ Auxilios para Investimentos NCZ$ 140.000,00 (19) TOTAL NCZ$ 140.000,00
Art. 29.
— Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber : 99999999.999 - Reserva de Contingeéncia FR 5000.00 - Reserva de Contingéncia NCZ$ 140.000,00 (19) TOTAL NCZ$ 140.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicOes em contrario Aracaju, _)& de (oo de 1989; 1682 da Independéncia e 1012 da ([/A — ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Republica.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo