GOVERND DE SERGIPE DECRETO Ne ().0(+ DE ))‘1 DE ™ Ar<Q DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes Obras Publicas e Energia, credito suplementar no valor de NCZ$ 827.000,00, para reforco de dotagoes consigna das no vigente Orcamento. feridas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com 0 disposto no item III, do Art. 62, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 1988, alte rado pela Lei n® 2.706, de 10 de margo de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes , Otras Publicas e Energia, credito suplementar no valor de NCZ$ 827.000,00 ( oitocen tcs e vinte e sete mil cruzados novos), destinados a reforco de dotagao consigna dz no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 16885371.874 - Projetos a Cargo do DER-SE FR 4311.01 - Auxilios para Investimentos NCzZ$ 827.000,00 (19) TOTAL NCZ$ 827.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber : 99999999.999 - Reserva de Contingencia FR 5000.00 - Reserva de Contingeéencia NCZ$ 827.000,00 (19) TOTAL NCZ$ 827.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, ’)\&. de ~——< > de 1989; 1682 da Independéncia e 1019 da Repiblica. | Pz Sl s S ANTONIO CARLOS VALADARES p GOVERNADOR DO ESTADO dre MgpéfiIE}'\ Secretar d Estado Ec e Fina (' v J Acival Gom %os Santoa Secretario de Eg;ado dos Transportes,Obras Publicas e Energia ‘a TR
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