GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40. %69 DE Jkfi. DE M AT DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes Obras Publicas e Energia, crédito suplementar no valor de NCZ$ 300.600,00, para reforco de dotacoes consigna das no vigente Orcamento. 0O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do art. 69, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, al terado pela Lei n2 2.706, de 10 de margo de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes Obras Publicas e Energia, crédito suplementar no valor de NCZ$ 300.600,00 ( trezen tos mil e seiscentos cruzados novos), destinados a reforco de dotacces consignadas no vigente Orgamento, obedecendo a seguinte classificacao : OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 16915751.429 - Programa do Aglomerado Urbano-PROURB FR 4192.00 - Despesas de Exercicios Anteriores NCZ$ 600,00(00) 03070251.878 - Projetos a Cargo do DEP 4311.01 - Auxilios para Investimentos NCZ$ 300.000,00(19) TOTAL NCZ$ 300.600,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao da anulacgao de dotacoes Orcamentarias, a saber : OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 16915751.429 - Programa de Aglomerado Urbano-PROURB FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 600,00(00) 99999999.999 - Reserva de Contingencia 5000.00 - Reserva de Contingéncia NCZ$ 300.000,00(19) TOTAL NCZ$ 300.600,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, __/}SZ de r~—=—< de 1989; 1682 da Independencia e 1019 da Republica. L///” Gg’f Ll s el SE NIO CARLOS VALADARES OVERNADOR DO ESTADO
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