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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10466, de 15 de maio de 1989

Nº 10466/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.%6( DE Jc‘l DE MmATC DE 1989

Abre, em favor do Tribunal de Justica, crédito suple mentar no valor de NCZ$ 786.950,00, para reforgo de dotacoes consignadas no vigente Orcamento. feridas nos termos do Art.78, {tem II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do art.6Q, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988, alte rado pela Lei n2 2.706, de 10 de marco de 1989, DECRETA :

Art. 10.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justica, crédito suplemen tar no valor de NCZ$ 786.950,00 (setecentos e oitenta e seis mil, novecentos e cinquenta cruzados novos), destinados a reforco de dotacoes consignadas no vigen te Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : 02040132.184 - Manutencao e Custeio das Atividades da Justica de Primeira e Segunda Instancias FR 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 500.000,00(19) 3113.00 - Obrigacoes Patronais NCZ$ 40.000,00(19) 3253.00 - Salario Familia NCZ$ 250,00(19) 02070242.141 - Encargos de Processamento de Dados nos Sei vicos Judiciarios 3120.00 - Material de Consumo NCZ$ 15.000,00(01) 3132.00 - Qutros Servicos e Encargos * NCZ$ 10.000,00(01) 02814832.006 - Coordenacdo e Assisténcia aos Menores em Situcao Irregular 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas NCZ$ 30.000,00(19) 3113.00 - Obrigacoes Patronais NCZ$ 4.000,00(19) 3253.00 - Saldrio Familia NCZ$ 100,00(19) 02824952.007 - Encargos com Inativos e Pensionistas-TJ 3217.00 - Previdencia Social a Inativos NCZ$ 2.500,00(19) 3251.00 - Inativos NCZ$ 185.000,00(19) 3253.00 - Salario Familia NCZ$ 100,00(19) TOTAL NCZ$ 786.950,00
Art. 292.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao da anulacao de dotacoes Orcamentarias, a saber : CIMENTO E IRRIGAGAO - CIMENTO E IRRIGAGCAO - 04544471.232 - Programacao a Cargo da COHIDRO FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 25.000,00(01) 99999999,.999 - Reserva de Contingéncia 5000.00 - Reserva de Contingencia NCZ$ 761.950,00(19) TOTAL NCZ$ 786.950,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara egflvigor na data de sua publicacao. Gl - prm— GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40 #6( ms_)fl DE MATCO DE 1989
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, )3— de (< de 1989; 1682 da Independéncia e 1012 da Republica. e / A/){ \’//L—’Lf ™ C e NIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO i

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