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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10465, de 15 de maio de 1989

Nº 10465/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.465 DE & DE MATO DE 1989

Abre, em favor do Ministério Publico, credito suplemen tar no valor de NCZ$ 48.000,00, para reforco de dota ¢oes consignadas no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do art.62 , da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 1988, al terado pela Lei n9 2.706, de 10 de marco de 1989, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Ministério Piblico, credito suple mentar no valor de NCZ$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacoes consignadas no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte clas sificacao : 02040142.010 - Coordenacao de Meios para Atuacao do Minis tério Publico FR 3120.00 - Material de Consumo NCZ$ 15.000,00(01) 3131.00 - Remuneracao de Servigos Pessoais ‘ NCZ$ 7.500,00(01) 3132.00 - Qutros Servicos e Encargos NCZ$ 17.000,00(01) 3192.00 - Despesas de Exercicios Anteriores NCZ$ 6.000,00(01) " TOTAL NCZ$ 48.000,00
Art. 20.
— Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao da anulagao de dotacao Orcamentaria, a saber : CIMENTO E IRRIGACAO CIMENTO E IRRIGACAQ 04544471.232 - Programacao a Cargo da COHIDRO FR 4130.00 = Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 48.000,00(01) TOTAL NCZ$ 48.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. x Aracaju, -’/};L de de 1989; 1682 da Independencia e 10190 da Republica. : e 7 ARLOS VALADAREB GOVERNADOR DO ESTADO Secretario de Estado/de Governo Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

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