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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10464, de 11 de maio de 1989

Nº 10464/1989

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GOVERNO DE SERGIFE DECRETO we {0.46% DE 09 DE MAIO DE 1989

Estabelece Normas para Elaboragédo da Proposta Orgamentdria do Esta do para o exercicio de 1990 e da outras providéncias. O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buicBes que lhe s3@o conferidas nos termos do Art. 78, item 1II, da Constituigdo Estadual, combinado com o disposto na Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de acordo com a Lei n2 2.703 de 17 de fevereiro de 1989 e tendo em vista o que consta do De creto n2 10.305, de 01 de margo de 1989 e em consondncia com o que estabelece a Lei Federal n?2 4.320, de 17 de marco de 1964, DECRET A:

Art. 12.
- Competird a Secretaria de Estado de Economia e Finangas coordenar e orientar o processo de elabora c&o das Propostas Orgamentdrias Parciais dos Orgdios da Adminis tragdo Direta e Indireta.
Art. 22.
- Caberd, também, a Secretaria de Estado de Economia e Finangas a andlise das propostas parciais e conso lidagdo de proposta final, quando serdo observados os seguintes aspectos:
a)prioridade da programacio proposta, em conso nadncia com as dir rizes governamentais; N~ Y f | L] ] Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ne d0.k6Y DE 09 DE MAIO DE 1989
b)compatibilizagdo dos dispéndios programados com a receita estimada.
Art. 32.
- ns nutarquias e Fundagdes elaborardo suas propostas orgamentdrias e as encaminharsio aos Org#os as quais estejam vinculadas, para andiise e avaliagdo.
Art. 42.
- Na Elaboragdo da Proposta Orgamentéaria do Estado para o exercicio de 1990 serdo observadas a Constitui cdo Federal e as Normas da Lei Federal n2 4.320, de 17 de margo de 1964, complementadas pelas Portarias SOF/SEPLAN/PR, em gor. vi
Art. 52.
- As normas do presente Decreto abrangem todos os 6rgdos que compdem os Poderes Legislativo, Judiciério e Executivo.
Art. 62.
- A metodologia de elaboragdo da Propos ta Orgamentdria serd estabelecida por Portaria do Secretdrio de Estado de Economia e Finangas.
Art. 72.
- 0 processo Orgamentdrio iniciar-se-4 com a publicagdo deste Decreto. Art. de sua publicagdo. (0 0] - Este Decre entrard em vigor na data Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ ‘b GOVERNO DE SERGIFE DECRETO we d046Y pE 09 pE MAIO DE 1989 — S ——— Arte 92 - Revogam-se as disposigdes em contra Tio. Aracaju,C%a de maio de 1989; 1682 da Independén L! ‘ cia e 1012 da Replblica. AN CQLDS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADD ndré MezgtQ{;‘M eiros Secretdrip de Estado de Economia Finangas %Sizi%&: R B } o Secretdrio de Estado de Governo 1 ¢ Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

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