Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10463, de 11 de maio de 1989
Nº 10463/1989
GOVERNO DE SERGIFE DECRETO Ne 40 463 DE()Y DE mA=0O DE 1989
Dispoe sobre a organizagéo da Secretaria de Estado da Saude - SES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri puicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, ga Constituicao Estadual, de acordo com o disposto nas Leis no@S 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e tendo emvista o que consta dos Decretos noS 10.301 e 10.302, de 27 de fevereiro de 1989, DECRET.A ;S
TÍTULO ONICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
CAPÍTULO I
DO CONCEITO, DA FINALIDADE E DAS AREAS DE COMPETENCIA i Art. 19 - A Secretaria de Estado da Satde - SES, é orgao integrante da Administracdo Estadual Direta, instituida nos termos da Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e alterada pe lo Decreto no 10.302, de 27 de fevereiro de 1989, conforme autori zacao da Lei no 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, é organizada de acordo com o disposto neste Decreto.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO III
DA COMPETENCIA E ESTRUTURA DOS ORGAOS Secao I Do Conselho Estadual de Satde ‘ Art. ?9 - O Conselho Estadual de Saude - CES, &€ o 6rgao normativo, deliberativo e consultivo do Sistema de Saude do Estado, tendo a sua competéncia, estrutura e funcionamento regula mentados em legislagao propria. Segao II Do Gabinete do Secretario
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUICOES DOS DIRIGENTES Secao I Das Atribuicgdes do Secretario
CAPÍTULO V
DAS DISPOSICOES GERAIS E TRANSITORIAS _Art. 31 - Os dirigentes das Entidades Vinculadas a SES, despacharao com o Secretario de Estado da Saiide todos assun tos afetos a sua area de competéncia. _ Art. 32 - As atividades de assisténcia juridica e representacao judicial da Secretaria de Estado da Saude sao exer cidas pela Procuradoria Geral do Estado.