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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10463, de 11 de maio de 1989

Nº 10463/1989

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GOVERNO DE SERGIFE DECRETO Ne 40 463 DE()Y DE mA=0O DE 1989

Dispoe sobre a organizagéo da Secretaria de Estado da Saude - SES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri puicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, ga Constituicao Estadual, de acordo com o disposto nas Leis no@S 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e tendo emvista o que consta dos Decretos noS 10.301 e 10.302, de 27 de fevereiro de 1989, DECRET.A ;S

TÍTULO ONICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE

CAPÍTULO I

DO CONCEITO, DA FINALIDADE E DAS AREAS DE COMPETENCIA i Art. 19 - A Secretaria de Estado da Satde - SES, é orgao integrante da Administracdo Estadual Direta, instituida nos termos da Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e alterada pe lo Decreto no 10.302, de 27 de fevereiro de 1989, conforme autori zacao da Lei no 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, é organizada de acordo com o disposto neste Decreto.

Art. 29.
- A Secretaria de Estado da Saude - SES, tem Por finalidade programar, organizar e executar a Politica do Go Verno do Estado relativa ao desempenho e expansao, desenvolvimen o e aperfeigoamento das atividades de Saide nos assuntos que cons tituem a sua area de competéncia. g Art. 39 - S3ao areas de competéncia da Secretaria ® Estado da Saide - SES: fami o I - Politica Estadual de Saude, ouvida a Con féncia Estadual de Saide, convocada com a participacdo nunca in Serior 2 50% (cinquenta por cento) de delegados representantes da °Ciedade civil;
IIAcao preventiva de Saitde Publica; IITI - Defesa e protegdo da saude;
IVAtividadesrmédicas, paramédicas e odonto K logicas : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40,463 DE 04 DE mA=Q DE 1989
VVigilancia Sanitaria;
VIControle de drogas, medicamentos e ali mentoSs;
VIIServigos hospitalares;
VIIIPesquisas médico-sanitarias;
IXBiotecnologia;
XAssisténcia hemoterapicaj; ) XI - Apoio laboratorial as acoes de saude e realizacao de exames complementares; ) XII - Fornecimento gratuito de medicamentos ba sicos, através da Rede Publica de Saude; XIITI - Coordenacdo da Politica Estadual de Sau de, integrando, de forma centralizada, os diversos oOrgaos, no objetivo da formacdo da rede unica de saude.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 49.
- Integram a estrutura da Secretaria de Es tado da Satde - SES:
IOrgao Colegiado: . Conselho Estadual de Saude - CES. H H ] Orgaos de Apoio e Assessoramento: . Gabinete do Secretario - GS; Assessoria de Planejamento - ASPLAN. IIT - Orgaos Instrumentais: . Departamento de Administracdo e Finan cas - DAF; Departamento de Organizagao e Controle do Sistema de Saude - DOCS.
IVOrgao Operacional: Departamento Central de Saude - DCS. v Entidades Vinculadas:
a)- Fundacdo Hospitalar de Sergipe - HOSPITASE; g GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.463 pEJ9 DE mAx0O DE 1989
b)- Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE;
c)- Instituto "Parreiras Hortas" - IPH.

CAPÍTULO III

DA COMPETENCIA E ESTRUTURA DOS ORGAOS Secao I Do Conselho Estadual de Satde ‘ Art. ?9 - O Conselho Estadual de Saude - CES, &€ o 6rgao normativo, deliberativo e consultivo do Sistema de Saude do Estado, tendo a sua competéncia, estrutura e funcionamento regula mentados em legislagao propria. Segao II Do Gabinete do Secretario

Art. 69.
Ao Gabinete do Secretario compete: I cao politica e social; Assistir ao Secretario em sua representa 1T Assessorar o Secretario no desempenho de suas funcgoes;
IIIPromover e controlar os servicos de apoio administrativo ao Secretario;
IVCoordenar as audiéncias e despachos do Secretario;
VCoordenar as funcdes de relacgdes publi Cas e de divulgacdo das atividades da area de saude, em articula €30 com o Secretario Especial de Comunicacao Social;
IVExercer outras atividades afins ou corre igtgs, especialmente aquelas que lhe sejam atribuidas pelo Secre rio, : Paragrafo Onico - O Gabinete do Secretario é 91do di¥L > pelo ocupante do cargo de provimento em comissdo de Chefe de Gabinete . Secao III Da Assessoria de Planejamento
Art. 79.
- A Assessoria de,.Planejamento, compete: U e —— GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40 463 DE(9DE mA=0O DE 1989 . I - Assessorar o Secretario no desempenho de suas atribuicoes administrativas; i II - Coordenar o processo de formulagdao da Po 1itica de Saude para o Estado; II1 - Pesquisar e analisar a situacdo de Saude jo Estado, prognosticando as tendéncias de sua evolugdo para ca racterizar as necessidades do Sistema;
IVCoordenar a elaboragao, rever e compati pilizar programas e projetos setoriais, observadas as diretrizes do O6rgdao Central do Sistema Estadual de Planejamento;
VDesempenhar as atividades inerentes a de senvolvimento institucional e informacdoes gerenciais no ambito da secretaria, objetivando o continuo aperfeicoamento e a maior efi ciéncia de suas atividades; -
VIManter, através de mecanismos proprios, informacdes estatisticas e gerenciais, com vistas a orientar o processo decisdrio e a coordenacao das atividades de planejamento e de processo eletronico de dados;
VIIAcompanhar a execucdo de planos, progra mas e projetos, identificando as causas dos desvios e propondo me didas corretivas;
VIIIElaborar a proposta orgamentaria da Se Cretaria e acompanhar a execugao do respectivo orcamento;
IXCoordenar as atividades de programacao e orcamento das demais Unidades da Secretaria, inclusive Orgao Cole 9lado e Entidades Vinculadas;
XManter articulacao com as Entidades Vin culadas, com vistas ao estabelecimento de diretrizes administrati Vas objetivando uma integracdo funcional; " XI - Assessorar, em assuntos de salde, os Or 980s e as entidades que solicitarem; " XITI - Prestar assisténcia técnica as diversas tzldades orcamentarias da Secretaria na elaboracao de suas propos ® Orcamentirias preliminares; men XIII - Prestar assisténcia técnica, assessora . . - - - . . . - de toci apoio administrativo a Comissao Interinstitucional de Sau - S - r lat XIV - Exercer outras atividade§ afins ou corre tériz' especialmente aquelas que lhe forem atribuidas pelo Secre (K — T PRy W GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.463 pE09 bE mazxo DE 1989
Art. 892.
- A Assessoria de Planejamento funcionara apoiada nas seguintes subunidades organicas:
INicleo de Planejamento, Orgamento e Finan casj; _ II - Nucleo de Desenvolvimento Institucional e Informacgoes Gerenciais;
IIINUcleo de Planejamento do Sistema de Sau de;
IVNacleo de Programas e Projetos Especiais.
Art. 92.
- A Assessoria de Planejamento & subordina da diretamente ao Secretario, sendo dirigida por prof15510nal de nivel superior, ocupante do cargo de provimento em comissao de Chefe de Assessoria de Planejamento.
Art. 10.
- Os Nucleos a que se refere o Art. 892 des te Decreto, sao dirigidos por servidores, preferencialmente, da Administracao Direta, ocupantes das respectlvas funcoes de confian ca de Chefe de Nucleo, designados pelo Secretario de Estado da Saude. Secao IV Do Departamento de Administracao e Finangas
Art. 11.
- Ao Departamento de Administragao e Finan cas - DAF, compete: -
IManter articulagdo com o Orgéo Central do Sistema Estadual de Administragao Geral, para observancia e uniformidade das normas técnicas dos servicos-meio necessirios ao funcionamento da Secretaria;
IIParticipar da definicdo da Politica de Satide para o Estado e promover meios para sua execugao;
IIISupervisionar as atividades do Setor de Administracao Geral do Orgao Colegiado e das Entidades Vinculadas a Secretarla, no que se refere a articulacao dos mesmos com o Or gao Central do respectivo Sistema; =%
IVExecutar e controlar as atividades de administracao de pessoal, essencialmente no que se refere a regis tros e assentamentos func1onals, direitos, deveres, vantagens, res Ponsabilidade e tempo de servigo dos servidgres da Secretaria; . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.463 DEO9 DE maA=zo DE 1989
VPrestar, ao Orgdo Central do Sistema Es tadual de Administracdo, as informagdes relativas as caréncias ge rais de recursos humanos da Secretaria e as necessidades de tre1 namento de pessoal das areas de apoio aos servicos de salde;
VIExecutar e controlar as atividades de ad ministracdo de material dos 6rgdos da Secretaria, wprincipalmente no tocante a recepcdo, guarda, distribuicdo e controle;
VIIExecutar e controlar as atividades de ad ninistragao do patrlmonlo sob a responsabllldade da Secretaria quanto ao registro, a conservacao, a manutencdo e ao uso;
VIIIExecutar o orcamento da Secretaria, rea lizando os atos de programacdo e gestdo financeira dos seus recur s0S;
IXControlar e executar as atividades conté beis;
XFornecer d Assessoria de Planejamento os subsidios, elementos ou informacOes necessarias a elaboracao ou reformulacdo de planos e programas e a preparac¢do da proposta or camentaria da Secretaria; =
XIExecutar e controlar as atividades de ad ministracdo dos servigos auxiliares da Secretaria, abrangendo =ze ladoria, copa, transporte, documentacdo, comunicacdes e reprogra fia; -
XIIExecutar e controlar as atividades de ad ministracdao dos servigos de manutencao da Secretaria;
XIIIOrientar tecnicamente os 6rgaos da Secre taria, no que se refere a esfera administrativa, no ambito de sua competenciaj;
XIVExercer outras atividades relativas 3 ad ministracdo geral no ambito da Secretarla, em especial as que lhe forem legalmente determinadas pelo Secretario.
Art. 12.
- O Departamento de Administracdo e Finan cas funcionara apoiado nas seguintes subunidades orgénicas: -
IDivisao de Pessoal - DIPE;
IIDivisdo de Material ePatrimdnio - DIMAPA; % = X s, TRRETR PRy e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt 40.463 DE(J9 DE m AzpD DE 1989 ITI - Divisdo de Servicos Auxiliares - DISEAU;
IVDivisao de Orgamento e Financas - DIORFI;
VDivisao de Manutencao e Edificacoes - DIVIMA.
Art. 13.
- O Departamento de Administragdo e Finan cas € subordinado diretamente ao Secretario, sendo dirigido por profissional de nivel superior, ocupante do cargo de provimento em comissao de Diretor do Departamento de Administracao e Finan cas.
Art. 14.
- As DivisoOes a que se refereoArt. 12 des te Decreto serdo subordinadas ao Diretor do DAF, sendo dirigidas por servidores, preferencialmente, da Administracdo Direta, ocu pantes das respectivas funcgdes de confianca de Chefe de Divisao, designados pelo Secretario de Estado da Saude. Secao V DO DEPARTAMENTO DE ORGANIZACEAO E CONTROLE DO SISTEMA DE SAUDE
Art. 15.
- Ao Departamento de Organizacdo e Contro le do Sistema de Saude compete: I = Part1c1par da definicao de diretrizes ba sicas relativas a organizacao, sistemas e métodos de trabalho, e promover meios para sua execugao;
IIExecutar e controlar as atividades de avaliacdo e controle das Unidades do Sistema de Saude, inclusive as relativas a localizagdo de Recursos Humanos, e Organizacgdo e Métodos dos Servigos Médico-Assistenciais desenvolvidos:; IITI - Elaborar, propor e implantar normas sobre sistemas administrativos, relativos ao sistema de salde; _ Iv - Promover a elaborag@o de manuais de ser vigos em articulagao com a Assessoria de Planejamento; -
VParticipar da elaboragido, padronizacdo e controle dos formularios utilizados nas unidades do Sistema de Saude:
VIExecutar as atividades de estudo de Orga nizacdo, Sistemas e Métodos, em consondncia com a Assessoria de Planejamento; - —— e — GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne{0.k63 DE )9 DE M #=O DE 1989
VIIPromover a elaboracao de sistemas de con trole € avaliacao dos servicos médico-assistenciais prestados pg 1as Unidades de Saude;
VIIIDesenvolver métodos de avaliacao da capa cidade técnica das Unidades de Saude;
IXProceder auditagem em processos, relati vos a prestacao de servigcos médico-assistenciais; . X - Supervisionar as atividades de controle e avaliacao do Sistema de Saude;
XIPromover e desenvolver atividades de ca pac1tagao e desenvolvimento dos Recursos Humanos do Sistema de Saude, objetivando o aperfeigoamento e a maior eficiéncia dos ser vicos;
XIIDesenvolver mecanismos estratégicos para a implantacdo, aperfeicoamento e expansao do Sistema de Saude;
XIIIPlanejar, promover e orientar tecnicamen te a implantacdao das Unidades de Saude do Sistema, em articulacgao com o Departamento Central de Saude;
XIVExercer outras atividades afins ou corre latas, especialmente as que forem determinadas pelo Secretario.
Art. 16.
- O Departamento de Organizacao e Controle do Sistema de Saude funcionara apoiado nas seguintes subunidades organicas:
IDivisao de Organizacao, Sistemas e Méto dos;
IIDivisao de Controle e Avaliacao; ITIT - Divisdo de Capacitacdao e Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Art. 17.
- O Departamento de Organizagao e Controle do Sistema de Salde é subordinado diretamente ao Secretérlo, sen do dlrlgldo por profissional de nivel superior, cxxnexperlen01a na area de saude, ocupante do cargo de provimento em comissao de D1 retor do Departamento de Organizacao e Controle do Sistema de Sau de;
Art. 18.
- As DivisOes a que se refereoart. 16 des te Decreto serao subordinadas ao Diretor do DOCS, sendo dirigidas por servidores, preferenc1almente, da Administragao Direta, ocu Pantes das respectivas fungoes de confianga de Chefe de Divisdo, designados pelo Secretario de Estado da Saude. (L -~ GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne 40.k63 DE 09 DE map=z0 DE 1989 Secao VI Do Departamento Central de Saude
Art. 19.
- Ao Departamento Central de Sauade compe te:
IArticular-se com a Assessoria de Planeja mento, visando a elaboracao de programas, projetos e convénios a serem desenvolvidos pela Secretaria;
IICoordenar e executar através da subunida de organica respectiva, as atividades previstas nos planos e pro gramas de Saude, em todos os niveis e modalidades; IITI - Coordenar, controlar e supervisionar os orgaos e as unidades que lhe sdo subordinadas;
IVDesenvolver estudos e pesquisas visando a expansao e melhoria do nivel de saide da populacgao;
VElaborar normas técnicas que visem um me lhor funcionamento e operacionalizacdo das unidades de prestacao de servicos de saitde, em articulacdo com o Departamento de Organi zacdao e Controle do Sistema de Saude;
VIAvaliar a prestacao dos servigos de saul de e a execucao das atividades sanitarias;
VIIAssegurar o planejamento integrado dos diversos niveis de atengao na prestacao dos Servigos de Saude;
VIIIExercer, coordenar e controlar as demais atividades de saude em geral, da Secretaria, em especial as que forem determinadas pelo Secretario.
Art. 20.
- O Departamento Central de Satde - DCS, fun cionara apoiado nas seéguintes subunidades organicas:
IDivisdo de Epidemiologia - DIVEP; ITI - Divisdo de Servicos Basicos da Saude - DISEBA; IIT - Divisdo de Vigilancia Sanitaria - DIVISA;
IVDivisao de Assistencia a Satde Oral - DIASA;
VDivisao Técnica Auxiliar - DITECA.
Art. 21.
- O Departamento Central de Saidde é subor dinado diretamente ao Secretadrio, sendo dirigido por profissional de nivel superior da drea de salde, ocupante do cargo de provimen to em comissdao de Diretor do Departamento Certral de Sande. (;:flZifl—-——~\ i I -yx GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.k63 b0 bE mazxp DE 1989
Art. 22.
- As Divisdes a que se refere o Art. 20 des te Decreto serao subordinadas ao Diretor do DCS, sendo dirigidas por servidores, prgferen01almente, da Administracao Direta, ocu pantes das respectivas fungoes de confianga de Chefe de Divisao, designados pelo Secretario de Estado da Saude. Segao VII Das Diretorias Regionais de Saude
Art. 23.
- As Diretorias Regionais de Saude compe te:
ICoordenar, supervisionar e avaliar as atividades técnicas e administrativas desenvolvidas nas unidades de satde da area de sua jurisdicao;
IIPromover meios necessarios para a execu cao da Politica Estadual de Saude;
IIIResponsabilizar-se pela implantacdo, exe cucao e aperfeigoamento dos servigcos e da estrutura organizacio nal administrativa e técnica das unidades de satde sob sua juris dicao, observada as orientacoes e normas técnicas do DOCS e do DCS;
IVResponsabilizar-se pela existéncia de in formacoes Uteis ao processo decisorio objetlvando a elevacao do nivel de desempenho da respectiva Regiao de Saude;
VAssessorar as unidades de saude na execu cao das suas atividades administrativas e tecnicas;
VIArticular-se com oOs Qrgéos Municipais de Saide objetivando a racionalizacao e integracao das agdes de sal de do Estado e dos Municipios da respectiva Regiao;
VIIExercer outras atividades afins ou corre latas, especialmente aquelas que lhe forem atribuidas pelo Secre tario. -
Art. 24.
- As Diretorias Regionais de Satde s3o su bordinadas, tecnicamente, ao Departamento Central de Saude, e, fun cionalmente, ao Secretario, sendo dirigidas por titular do cargE de provimento em comissao de Diretor Regional de Saide, de prefe réncia, profissional de nivel superior, da area de saude. - Segao VIII Das Entidades Vinculadas 6:jzz_—_‘_—— —— e - - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.463 DE()9 DE maxoO DE 1989 . Art. 25 - As Entidades de Administracdo Estadual vinculadas a Secretaria de Estado da Saude sao supervisionadas nos termos e para os fins da Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinada com a Lei n? 2.703, de 17 de fevereiro de 1989.
Art. 26.
- As entidades vinculadas, respeitadas as suas areas de competéncias, prestardao a SES o apoio técnico-admi nistrativo necessario ao desempenho de suas atividades.
Art. 27.
- Os dirigentes das Entidades Vinculadas participardo de reunides periddicas com o Secretdrio de Estado da Satde, mediante convocacao deste, para analise dos assuntos afe tos a area de competéncia comum.
Art. 28.
- O Conselho de Administracao das Entida des da Administracao Indireta a que se refere o artigo 49, inciso V, letra a deste Decreto, sera presidido pelo titular da Secreta ria de Estado da Saude.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUICOES DOS DIRIGENTES Secao I Das Atribuicgdes do Secretario

Art. 29.
- Sao atribuicgoes do Secretario de Estado da Saude, além das previstas na Constituicao Estadual e na legis lagao em vigor:
IDirigir, coordenar, controlar e avaliar as atividades dos 6rgdos da Secretaria;
IIAssessorar, diretamente, o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na area de competéncia da Secre taria; - IITI - Propor diretrizes politicas para . - > opera cionalizacao das Agoes de Saude do Plano de Governo;
IVAprovar e submeter a decisao final do Go vernador do Estado, quando for o caso, planos, programas e proje tos pertinentes a Secretaria; -
VDesenvolver agoes destinadas & obtencao de recursos com vistas a aceleracao dos programas a cargo da Se Cretaria; CrplR 1L i ' GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N¢ 40463 DE )dDE Mazx0Q DE 1989 _ VI - Firmar acordos, convénios e contratos com entidades nacionais e internacionais, quando autorizados pelo Governador do Estado, bem como propor alteracdes nos seus termos;
VIIEstabelecer critérios parautilizacao dos recursos recebidos pela Secretaria e/ou repassadas as entidades, instituicoes e associagOes subvencionadas, bem como responder pe la correta gestao dos mesmos, aplicando, quando necessarias, as sancoes correspondentes; . VIII - Propor ao Governador do Estado a nomea cdo e exoneracao de titulares de cargos de provimento em comissado para os Orgaos integrantes da Estrutura Administrativa da Secreta ria de Estado da Saude;
IXAssinar contratos, convénios e outros acordos que sejam celebrados ou firmados pelas Entidades Vincula das, nos quais a Secretaria de Estado da Saude seja parte interve niente, observada a legislacao pertinente;
XAutorizar a dispensa de licitacao nos ter mos da legislagdo que rege a matéria;
XIProceder a articulagao com 0OS organismos regionais, estaduais, municipais, autoridades ministeriais e ins tituicdes financeiras visando cooperagdo técnica ou assistencial na area de saude;
XIIAutorizar a emissao de empenhos e a rea lizacao de despesas e pagamentos; XIIT - Resolver os casos omissos bem como as di vidas suscitadas na execugdo deste Decreto. Secao II Das Atribuigoes Comuns
Art. 30.
- Sao atribuigdes dos titulares de Departa mentos, Divisdes e Nicleos, além daquelas ja previstas neste De creto:
IDirigir, coordenar, controlar e fiscali zar as atividades afetas a sua unidade organica;
IIPropor ao superior hierarquico medidas disciplinares para os servidores que atuam na sua unidade organi ca;
IIIPropor ao superior hierarquico normas de procedimentos administrativos visando melhorar o desempenho de sua unidade organica. 421: diljéz—_’fl‘_ /R GOVERNO DE SERGI®PE DECRETO N4 0.463 DE(J9 bE M a0 DE 1989

CAPÍTULO V

DAS DISPOSICOES GERAIS E TRANSITORIAS _Art. 31 - Os dirigentes das Entidades Vinculadas a SES, despacharao com o Secretario de Estado da Saiide todos assun tos afetos a sua area de competéncia. _ Art. 32 - As atividades de assisténcia juridica e representacao judicial da Secretaria de Estado da Saude sao exer cidas pela Procuradoria Geral do Estado.

Art. 33.
- Para atender as necessidades de funciona mento da Secretaria de Estado da Saude, o Secretario de Estado da Satide podera solicitar a cessdo de pessoal indispensavel aos ser vicos dos Orgaos de subordinacao direta da mesma Secretaria, ob servada a legislacao em vigor. Paragrafo Onico - E considerado, como efetivo exer cicio na entidade de origem, o tempo em que o servidor estiver ce dido na forma deste artigo.
Art. 34.
- A movimentacdo dos recursos financeiros da Secretaria de Estado da Saude sera feita de acordo com o dis posto na legislagdao que regula o Sistema Financeiro do Estado, es pecialmente quanto a instituicdao da Conta Onica Estadual.
Art. 35.
- A estruturacdo dos demais orgaos de su bordinacdo direta da Secretaria de Estado da Saide, suas competén cias e as atribuigOes especificas de seus dirigentes, serdo defi nidas mediante Portaria do Secretdrio de Estado da Salde. -
Art. 36.
- A lotagado QOS servidores nos diversos se tores da Secretaria de Estado da Saude, bem como as designacgoes para funcgdes de confianca dar-se-dao por Portaria do Secretario de Estado da Saude. . Art. 37 - Permanece o territdorio do Estado dividi do em Regides de Salide, a serem administradas através das Direto rias Regionais de Salde, cujas sedes e respectivos municipios fi cam distribuidos de acordo com o Anexo I deste Decreto. -
Art. 38.
- O Secretdrio de Estado da Salde sera substituido, nas suas auséncias e impedimentos, pelo Adjunto de Secretario. e e i = T GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.k63 DEQ9 DE mazx0 DE 1989
Art. 39.
- A Assessoria de Planejamento da Secreta ria de Estado da Saude fica atribuida a responsabilidade pela coordenagao da implantacao da estrutura administrativa estabelec1 da por este Decreto.
Art. 40.
- Para execucao do Convenio celebrado en tre o Ministério da Previdéncia e Assisténcia Social, o Mlnlste rio da Satide, o Ministério da Educacdo e o Governo do Estado, ob jetivando a implantacdo do Sistema Unificado e Descentralizado de Saude no Estado de Sergipe (SUDS - SE), cabera aos 6rgaos da Se cretaria de Estado da Satde - SES, a seqguir indicados, exercer as atividades e desempenhar as fungbes que antes eram da competéncia dos seguintes Orgdaos da Superintendéncia Regional de Sergipe do Instituto Nacional de Assisténcia Médica da Previdéncia Social - SR/INAMPS:
IA Assessoria de Planejamento, da Secreta ria de Estado da Saiude, as atividades e funcgOes da Secretaria Re gional de Planejamento, da Coordenadoria Regional de Planejamento de Saude, da Coordenadoria Regional de Modernizacao Administrati va e de Desenvolvimento de Recursos Humanos, e da Coordenadoria Regional de informatica, da SR/INAMPS;
IIAo Departamento Central de Saude, da Se cretaria de Estado da Saide, as atividades e funcdes da Coordena doria Regional de Administracao de Unidades Assistenciais, da Coordenadoria Regional de Odontologia e da Coordenadoria Regional de Promogao da Integracdo de Servigcos de Saude, da SR/INAMPS;
IIIAo Departamento de Administracdao e Finan cas, da Secretaria de Estado da Saiude, as atividades e funcdes da Secretaria Regional de Administracdao, do Departamento Regional de Material e Servicos Gerais, e da Central Distribuidora de Medica mentos, da SR/INAMPS;
IVAs Diretorias Regionais de Saude, da Se cretaria de Estado da Saude, as atividades e funcles dos Servicos Locais de Medicina Social, da SR/INAMPS.
Art. 41.
- Os Cargos em Comissdo e as Funcdes de Confianca da Secretaria de Estado da Saude s3o os indicados nas respectivas Tabelas constantes dos Anexos II e III deste Decreto.
Art. 42.
- Os casos omissos e as diavidas que venham a surgir na apllcacao ou interpretacio deste Decreto serao resol vidas pelo Secretario ou por este submetidos & decisdo do Governa dor do Estado, observada a respectiva area de competéncia.
Art. 43.
- Este Decreto enfrard em vigor na data de ah____ Sua publicacao. S i S S o W - o - - e g——— L= ST GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.%63 DE 08 DE mu=xp DE 1989
Art. 44.
- Revogam-se as disposigOes em contrario. Aracaju, U9 de nwolo de 1989; 1689 da Indepen déncia e 1012 da Republica. Gl bedact 0S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Kfi?‘é Sfiéifib da Roc Secretario)de Estado de [Governo - [ G lton ado R Secretario de Estado da Saude eoclecio Vi Secretario Especial Para Reforma Adminigtrativa e Assunto ExtyAordinarios . — —— GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne )0 463 DEO9 DE mazxo ANEXO I DE 1989 DISTRIBUICAO DOS MUNICIPIOS INTEGRANTES DAS DIRETORIAS REGIONAIS DE SAUDE REGIOES DE SAODE DIRETORIAS DE SAODE MUNICIPIOS METROPOLITANA D.M.S. ARACAJU - SEDE Barra dos Coqueiros Nossa Senhora do Socorro Itaporanga D’Ajuda Sdo Cristovao Laranjeiras Riachuelo Cristinapolis Indiaroba Tomar do Geru Umbauba Estancia Pedrinhas Santa Luzia do Itanhy Araua Itabaianinha Carira Nossa Senhora Aparecida Sao Miguel do Aleixo Ribeiropolis Moita Bonita Campo do Brito Areia Branca Malhador Gobk s 2 ——— = S — - s - —— REGIOES DE GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.k¢3 DE ()9 DE m rxQ DE 1989 SAUDE — DIRETORIAS DE SAGDE MUNICIPIOS Santo Amaro das Brotas Rosario do Catete Divina Pastora General Maynard Carmopolis Japaratuba Capela Santa Rosa de Lima Siriri Nossa Senhora das Dores Pirambu PORTO DA FOLHA - SEDE Canindé do Sao Francisco Poco Redondo Nossa Senhora da Gloria Monte Alegre de Sergipe Gararu Feira Nova Graccho Cardoso Itabl Nossa Senhora de Lourdes Cumbe PROPRIA - SEDE Aquidaba Malhada dos Bois Muribeca S3o Francisco Cedro de Sao Joao Neopolis Japoata Ilha das Flores Brejo Grande Pacatuba Amparo do Sao Francisco Canhoba Telha -~ ¢ pp o gz T T ‘-‘ N - gt GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40463 DE )Y DE mMmA=z0 DE 1989 REGIOES DE DIRETORIAS SAGDE DE SAUDE MUNICIPIOS DRSS LAGARTO - SEDE Tobias Barreto Riachao Do Dantas Salgado Sao Domingos Macambira 7@ REGIAO DaR.S. SIMAO DIAS - SEDE Pocgo Verde Pinhao Pedra Mole Frei Paulo L GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.¢63 DE J9DE M A=p DE 1989 ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE TABELA DE CARGOS EM COMISSAO DENOMINACAO SIMBOLO QUANTIDADE Secretdrio de Estado da Saude CNE-4 01 Adjunto de Secretario CNE-3 01 Chefe da Assessoria de Planejamento cc-10 01 Diretor do Departamento de Administracao e Financas CC-10 01 Diretor do Departamento de Organizacao e Controle do Sistema de Saude cc-10 01 Diretor do Departamento CentraldeSande CcCc-10 01 Assessor Tecnico-Administrativo CC-10 01 Chefe de Gabinete CcC-8 01 Diretor Regional de Satde CcCc-8 07 Diretor de Unidade Hospitalar ce-7 08 Assessor de Assisténcia Social cc-5 0l Assessor I CC-5 02 Assessor II CC-4 07 Oficial de Gabinete ce~2 02 Auxiliar de Gabinete cc~1 01 o™ . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.463 DEJIDE M pxO DE 198 ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DA SAGDE TABELA DE FUNCOES DE CONFIANCA Fls. 01/02 DENOMINACAO SIMBOLO| QUANTIDADE Chefe do Nucleo de Planejamento, Orgamento e Financas FC-10 01 Chefe do Niucleo de Desenvolvimento Institucional e Informagoes Gerenciais FC-10 0l Chefe do Nicleo de Planejamento do Sistema de Saude FC-10 01 Chefe do Nicleo de Programas e Projetos Espe ciais FC-10 01 Chefe da Divisao de Pessoal FC-10 01 Chefe da Divisdo de Material e Patrimdnio FC-10 01 Chefe da Divisdo dos Servigos Auxiliares FC-10 01 Chefe da Divisdo de Orcamento e Financas FC-10 01l Chefe da Divisdo de Manutencdo e Edificacdes FC-10 0l Chefe da Divisdao de Organizagao, Sistemas e Metodos FC-10 0l Chefe da Divisdo de Controle e Avaliacgao FC-10 01 Chefe da Divisdo de Capacitacao e Desenvolvi mento de Recursos Humanos FC-10 01 Chefe da Divisao de Epidemiologia FC-10 01 Chefe da Divisdo de Servigcos Basicos da Saude FC-10 01 Chefe da Divisdo de Vigilancia Sanitaria FC-10 01 Chefe da Divisao de Assisténcia a Saude Oral FC-10 01 Chefe da Divisdo Técnica Auxiliar FC-10 01 S - *a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40463 DE ()9 DE mpuro DE 1989 ANEXO III SECRETARIA DO ESTADO DA SAUDE TABELA DE FUNCOES DE CONFIANCA Fls. 02/02 cont. DENOMINACAO SIMBOLO QUANTIDADE Chefe de Secao FC-9 13 Coordenador de Servigos Basicos de Saude FC-8 01 Coordenador de Administracao Hospitalar FC-8 01 Coordenador de Vigilancia Epidemioldgica FC-8 01 Coordenador de Vigildncia Sanitaria FC-8 01 Diretor de Centro de Saude FC-8 12 Diretor de Modulo Municipal de Satde FC-8 24 Assistente Administrativo FC-8 01 Chefe Administrativo de Unidade Hospita lar FC-8 09 Encarregado de Servigos Especiais II FC-6 01 Secretaria III FC-4 05 s TR e -

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