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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10461, de 10 de maio de 1989

Nº 10461/1989

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GOVERNO DE SERGIFPE DECRETO Ne 40.%64 DEQG DE Mm#u=zp DE 1989

AbEe, em favor da Secretaria de Estado da Educacao, Ciencia e Tecnologia, crédito suplementar no valor _ de NCZ$ 109.512,00, para reforco de dotacao consig nada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atrlbuigaes que lhe conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combina com o disposto no item III, do art. 62, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educacao, Ciencia e Tecnologia, credito suplementar no valor de NCZ$ 109.512,00 (cento nove mil, quinhentos e doze cruzados novos), destinados a reforco de consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : e dotacao : E TECNOLOGIA 08421881.222 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 4130.00 = Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 109.512,00(25) TOTAL NCZ$ 109.512,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorre rao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber : SANEAMENTO 10573161.551 - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais FR TOTAL NCZ$ 109.512,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigOes em contrario. Aracaju, ©O9Y de TSy d8 s 1682 da Independencia e 10190 da Republica. N O Y GOVERNADOR DO ESTADO -

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