GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40, b5 DE{S DE MAxCO DE 1989
Homologa ResolugBes n2s 15/88, 16/88 e 18/88, do Conselho de Informdtica e Processamento de Dados de SergipeCIPES, que auturicam a aquisicdo de equipawentos computacionais pela ADEMA, IESAP e SEIC. atribuigcBes que lhe s&o conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituigdo Estadual, de acordo com a Lei n2 2.147, de creto n2 4.031, de 31 de maio de 1978, e tendo em vista o que consta do Processo n2 _012, de 05 de janeiro de 1989, protocola do na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:
Art. 12.
- Ficam homologadas as Resolugdes nes 15/88, 16/88 e 18/88, de 20 de dezembro de 1988, do Conselho de Iniormdtica e Processamento de Dados de Sergipe-CIPES, autorizan d0 « aquisicd@o de equipamentos computacionais pela Admlnlstragao Estadual do Meio Ambiente-ADEMA, Instituto de Estudos Econémicos € Sociais Aplicados-IESAP e Secretarla de Estado da Inddstria, C mércio e Turismo-SEIC, respectivamente, cujas ResolugBes com este Decreto s3do publlcadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor a partir 4z data de sua publicacio.
Art. 32.
- Revogam-se «s disposigdes em contrd =] [N (@) Aracaju, U5 de Peéndéncia e 1012 da Republica. §;¥3&¥3”EfiRLos VA GOVERNADOR DO ESTADO André )fe/;W iros Secretario de Estado “de E omla e Finangas Secretario de Estado de Governo e 1989; 1682 da Inde OASN . GOVERNO DE SERGIPE Secretaria do Planejamento ge Informdtica e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUGRD Ne 15/88 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968 Autoriza a Administrag@io Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, a adquirir 01 (um) Mi crocomputador e seus periféricos. O CONSELHO DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO SERGIPE - CIPES, usando da competéncia que lhe assegura o Art. 22 do Decreto 031, de 31 de maio de 1978, combinado com o Art. 39, Inciso III, do seu RegiInterno, CONSIDERANDO a decisd@o tomada pelos membros em reuniZo reali nesta data, RESOLVE:
Art. 12.
- Autorizar a Administragd@io Estadual do Meio Ambien - IDEMA, a adquirir 01 (um) Microcomputador e seus periféricos.
Art. 22.
- Esta Resolugdo entrard em vigor na data de sua pu iragdo, juntamente com o Decreto do Executivo que o homologar.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigBes em contrario. Qsr—: CARLOS DE ou_xvexgyfi Secretdrio de Estado do Planejamento Presidente do CIPES o GOVERNO DE SERQGIPE Secretaria do Planejamento 1ho de Informitica e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUCAO Ne 16/88 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988 Autoriza o Instituto de Estudos Econdmicos e Sociais Aplicados - IESAP, a adquirir O CONSELHO DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTA D0 DE SERGIPE - CIPES, usando da competéncia que lhe assegura o Art. 22 do Decreto 4,031, de 31 de maio de 1978, combinado com o Art. 32, Inciso III, do seu Regimen to Interno, CONSIDERANDO a decis&@o tomada pelos membros em reunido re alizada nesta data, RESOLVE:
Art. 12.
- Autorizar o Instituto de Estudos Econémicos e So ciais Aplicados - IESAP, a adguirir Ol (um) Microcomputador e seus periféricos.
Art. 22.
- Esta Resolugdo entrard em vigor na data de sua pu blicag@o, juntamente com o Decreto do Executivo que o homologar.
Art. 32.
- Revogam-se as disposig@ies em contrédrio. C 505:—: CARLOS DE OLIV'EZI‘Rb Secretdrio de Estado do Planejamento Presidente do CIPES Viln N t——- mm oa e a4 mamma JAMMAPAIFS e g - - e -~ L i f GOVERNO DE BERQIPE Secretaria do Planejamento conselho de Informdtica e Processamento de Dados de Sergipe - CIPES RESOLUCRO Ne 18/88 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1988 Autoriza a Secretaria de Estado da Indds tria, Comércio e Turismo, a adquirir Ol (um) Microcomputador e seus periféricos. O CONSELHO DE INFORMATICA E PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTA ' D0 DE SERGIPE - CIPES, usando da competéncia que lhe assegura o Art. 22 do Decre | to 4.031, de 31 de maio de 1978, combinado com o Art. 32, Inciso III, do seu Re ‘ gimento Interno, CONSIDERANDOa decisdo tomada pelos membros em reuni&o reali zada nesta data, RESOLVE: l
Art. 12.
- Autorizar a Secretaria de Estado da Indistria, Co ¢ mércio e Turismo, a adquirir 01 (um) Microcomputador e seus periféricos.
Art. 22.
- Esta Resolugdo entrard em vigor na data de sua pu blicagdo, juntamente com o Decreto do Executivo que o homologar. {
Art. 32.
- Revogam-se as disposigBes em contrdrio. ~ d%%SE CARLD,SM& | . M Secretdrio de Estado do Planejamento S 3 Presidente do CIPES P 1 Vlla Crickin. anea T_I_ And once (DAY 299 _NINE a D4 AEan (PRYY Talavy TG 2MHEE Aranain . Carnina
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