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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10454, de 10 de maio de 1989

Nº 10454/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N¢ 40.45¢ DE(JS DE mAzxoO DE 1989

Homologa Resolugdes n9s 10 e 11/89, do Conselho Deliberativo do Departa mento de Edificag8es PublicasDEP, gue aprova reajustes de vencimentos, salarios, gratificagdess d= funcdo dos servidores e da remunesragdo dos cargos de Diretores da mesma autar quia. atribuig®es que lh= sdo conferidas nos termos do Art. 78, item IT, da Constituigdo Estadual, d= acords com o dispasto no art. 72, item I, alinea "b" do Dezcreto n? 5.821, d2 2% di& julho de 1983, d= conformidadz com a Lei n2 2.608, dz 27 de fevereiro d= 1987, e tendo em vista o gue consta do Processo n?2 1.051, de 23 de abril de 1939, protocolado na Secretaria dz Estado d= Gover no, DECRETA:

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resolugd=zs n2s 10 e 11/89, de 11 de abril de 1987, do Conselho Deliberativo do De partamento de Edificag@zss Pdblicas-DEP, reajustando vencimentos’, saldrios, gratificagdes de fungdo dos servidores e a remuneracgio dds cargos de Diretnres da referida autarquia, cujas Resolugdes com este Decreto sdo publicadas.
Art. 22.
- Este D2creto entrard em vigor na data de sua publicacgdo, produzindo efeitons a partir de 12 de abril de 1382.
Art. 32.
- Revogam-se as dispasigBes em contrd rlio. - Aracaju, 05 d= ‘ 2 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Rzpdblica. = (%héifl\mfilw 6:LL°‘ ANT CARLOS VALADARES GOYERNADOR/PD ESTARO , ival S Secretdrio de Est s Transportes,, ras Publicas e Energia ) D@Aé S S ézuuéua— José Sizino da Rocha Secretario de Estado de Governo OASN, Estado de Sergipe Secretana de Estado dos Transportes e Obras Publicas - SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PUBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGAOQ N2 10/89 De 11 de abril de 1.989 Reajusta vencimento, salario e gratificacao de funcao dos servidores do D.E.P. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAGOES PUBLICAS - DEP, no uso de suas atribuicoes legais e regulamentares, de acordo com o disposto no Artigo 72, item I, alinea "b" do Decreto n2 5.821, de 29 de julho de 1983, tendo em vista orientacao governamental contida no Oficio n9 0960/89-Ref. SEG/GS-RA nQ 009 de 07 de abril de 1.989, emanado da Secretaria Especial para a Reforma Administrativa e Assuntos Extraordinarios e o que cons ta no Processo Administrativo protocolizado sob n® 952/89 e o que ficou deliberado em reuniao desta data, RESOLYVE:
Art. 12.
- Ficam reajustados o vencimento e o salario dos servidores do Departamento de Edificacoes Piblicas-DEP, de conformidade com a Tabela constante do anexo I desta Resolugao, a partir de 12 de abril de 1989.
Art. 29.
- Os valores da Funcoes Gratificadas do Departamen to de Edificacoes Publicas-DEP, ficam reajustados em 1007 (cem por cento), a partir de 12 de abril de 1989, de acordo com o anexo II desta Resolucao.
Art. 32.
- 0 Salario-familia pago por dependente do servidor estatutario, fica reajustado para NCz$ 1,00 (hum cruzado novo).
Art. 42.
- As Tabelas de vencimentos, salarios e gratificacoes de funcao do Departamento de Edificagoes Piublicas-DEP com os valores reajustados na forma desta Resolugao, deverao ser encaminhados a Secretaria de Estado de Governo para fins de conhecimento e homologagao governamental, e a L7 Yog, 0vepg - -‘..taia:‘ Estado de Sergipe Secretana de Estado dos Transportes e Obras Pablicas — SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PUBLICAS - D.E.P. Fls.02 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGAO N© 10 /89 De 11 de abril de 1.989 Auditoria Geral do Estado para fiscalizacao e controle.
Art. 52.
- Esta Resolucao entrara em vigor com o Decreto que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de abril de 1989.
Art. 62.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Sala das Sessoes do Conselho Deliberativo do Departamento de Edificacoes Publicas-DEP, aos 11 dias do més de abril de 1989. 6%&01056- o Wfib Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DEP /Mes, 00"’GDG PODER EXECUTIVO - TABELA UNIFICADA DE VENCIMENTOS RESOLUGAO N2 10 /g9 ADMINISTRAGAO Tnp TRETA E SALARTOS DAS gyTARQUIAS ESTADUAIS CONSELHO DELIBERATIVQ - DEP DE 11 DE ABRIL DE 1. 989 ANEXO I A PARTIR DE_12/04/83 — L ETRA S . 5 | ¢ D E F I 1 J L X . - . 0 76,00] 74,73] 75,47 76,24 76,98 77,76 78,53| 80,11 81,72 83,00 84,34 85,62 87,07 94,09 - 6,02 77,50| 78,99] 80,50 81,99| 83,47| 84,96| 86,93| 87,93| 89,59] 90,96 92,44 93,93] 98,69 - Te.0u 79,54 81,04 82,54| 84,07| 85,58] 87,08 ss,e1| 90,12| 91,62| 93,15 94,66] 96,16| 100,46 - Tw.06 81,31 82,57 83,18| 85,07 86,31| 87,54| 89,80 92,80 94,30| 95,54] 96,77| 98,03 102,37 s2,0¢/ 83,80] 85,53 87,28 89,59| 90,74| 92,49 94,22] 95,97| 97,70| 99,43| 103,18 106,91 110,84 " 85,06 88,95 92,46 95,94 99,44| 102,92 106,42 109,93 113,41 116,91| 120,39| 123,89 127,40| 130,90/ 8,02, 92,56 96,73| 100,89 105,06 109,21| 113,36] 117,54] 121,69] 125,86] 130,03| 134,19 138,36] 142,53 o1,3¢) 99,69| 106,40 113,08] 119,77| 126,46] 131,04| 135,42] 139,58| 143,61 147,29] 150,82 154,14 161,73 1{:7,15*j 117,15| 123,41 129,24| 134,60 139,51| 145,57 151,34| 156,87| 162,18] 167,10 171,87 176,26 180,47 24,36 234,30] 246,82| 258,48 269,20] 279,02| 291,14] 302,68] 313,74| 324,24| 334,20] 343,64] 352,52] 360,94 Bel. Benedito de Figuare o VICE - GOVERMADOR DO 50 PRESIDENTE DO COMSELHO DELIBERAII«) - BFA )1d i ‘s ad Estado de -Serglpe .. Secretana de Eslado dos Transportes e Obras Plblicas - SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PUBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGAO N2 10 /89 De 11 de abril de 1.989 ANEX0 II TABELA DE VALORES DAS FUNGOES DE CONFIANCA A PARTIR DE 12/04/89 i SIMBOLO VALOR NCz$ FC - 01 194,27 FC - 02 154,27 FC - 03 79,99 FC - 04 68,56 FC - 05 57,13 FC - 06 45,71 GE 124525 FC - Funcao de Confianca GE - Gratificacao Especial, conforme Resolucao n? 16/87. fi = - ~~— Pl‘f tel. Benedito de VICE - GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELNO DELMERATIVD - DP P ; /mecs. . ? aa Lt Estado de Sergipe Secretana de Estado dos Transportes e Obras Piblicas ~ SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PUBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGAO N© 11 /89 De 11 de abril de 1.989 Reajusta vencimentos de Cargo de Diretor Geral e demais Cargos de Diretores do DEP. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAGOES P(- BLICAS - DEP, no uso de suas atribuicoes legais e regulamentares, de acordo com o disposto no Artigo 72, item I, alinea "b" do Decreto n2 5.821, de 29 de julho de 1983, tendo em vista orientacao governamental contida no Oficio n? 0957/89 - Ref. SEG/GS nQ 431/89-Circular de abril de 1989, emanado da Secretaria de Estado de Governo e o que consta no Processo Administrativo protocoliza do sob n2 953/89 e o que ficou deliberado em reuniao desta data, RESOLYVE:
Art. 19.
- Aprovar reajuste dos vencimentos de Cargo de Diretor Geral e demais Cargos em Comissao de Diretores do DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PUBLICAS-DEP, cujos valores sao fixados de acordo com o ANEXO UNICO desta Resolucao. Paragrafo Unico — Fica estabelecido que a remune racao total de cada Diretor da Entidade (Vencimento, Representacao e vantagens Pessoais) nao podera ultrapassar os vencimentos (Vencimento e Representacao) de Secretario de Estado, ficando limitado a esse valor, se dos calculos resultar um montante superior.
Art. 29.
- Esta Resolucao entrara em vigor com o Decreto executivo que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 12 de abril de 1.989. B Ve, SCrgog S Dra i v -3 = * —— S it R Estado de Sergipe Secretana de Estado dos Transportes e Obras Publicas - SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PUBLICAS - D.E.P. Fls.02 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGAO NO 11 /89 De 11 de abril de 1.989
Art. 32.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Sala das Sessoes do Conselho Deliberativo do DEP, aos 11 dias do mes de abril de 1989. ) p— ) S 6.&9«)—% 0¢ {—l-—-’ W Bel. Benedito de Figueiredo VICE-GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DEP /Mes. Yo, 0011606 \i. ad Estado de Sergipe Secretana de Estado dos Transportes e Obras Publicas - SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICAGCOES PUBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGAO N© 11 /89 De 11 de abril de 1.989 TABELA DE CARGOS EM COMISSAO DO DEP/SE (A PARTIR DE 12/04/89) ANEX0 UNICO VALOR NCz$ s SIMBOLO | QUANTIDADE |~y merer ™ T VERBA DE REPRESENTAGAO Diretor Geral Especial 01 1.350,00 1.350,00 Diretor Adjunto CC-1 01 1.080,00 1.080,00 Diretor de Obras CC-I 01 1.080,00 1.080,00 Diretor de Projetos|CC-1 01 1.080,00 1.080,00 .080,00 Diretor Administra-|CC-I 01 1.080,00 1.080 tivo Financeiro F \ Mesg, . 06\;(530 VICE - GOVERNADOR DO ESTADO PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVD - pep T i | - ———— Ry T - e g~

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