GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N¢ 40.45¢ DE(JS DE mAzxoO DE 1989
Homologa Resolugdes n9s 10 e 11/89, do Conselho Deliberativo do Departa mento de Edificag8es PublicasDEP, gue aprova reajustes de vencimentos, salarios, gratificagdess d= funcdo dos servidores e da remunesragdo dos cargos de Diretores da mesma autar quia. atribuig®es que lh= sdo conferidas nos termos do Art. 78, item IT, da Constituigdo Estadual, d= acords com o dispasto no art. 72, item I, alinea "b" do Dezcreto n? 5.821, d2 2% di& julho de 1983, d= conformidadz com a Lei n2 2.608, dz 27 de fevereiro d= 1987, e tendo em vista o gue consta do Processo n?2 1.051, de 23 de abril de 1939, protocolado na Secretaria dz Estado d= Gover no, DECRETA:
Art. 12.
- Ficam homologadas as Resolugd=zs n2s 10 e 11/89, de 11 de abril de 1987, do Conselho Deliberativo do De partamento de Edificag@zss Pdblicas-DEP, reajustando vencimentos’, saldrios, gratificagdes de fungdo dos servidores e a remuneracgio dds cargos de Diretnres da referida autarquia, cujas Resolugdes com este Decreto sdo publicadas.
Art. 22.
- Este D2creto entrard em vigor na data de sua publicacgdo, produzindo efeitons a partir de 12 de abril de 1382.
Art. 32.
- Revogam-se as dispasigBes em contrd rlio. - Aracaju, 05 d= ‘ 2 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Rzpdblica. = (%héifl\mfilw 6:LL°‘ ANT CARLOS VALADARES GOYERNADOR/PD ESTARO , ival S Secretdrio de Est s Transportes,, ras Publicas e Energia ) D@Aé S S ézuuéua— José Sizino da Rocha Secretario de Estado de Governo OASN, Estado de Sergipe Secretana de Estado dos Transportes e Obras Publicas - SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PUBLICAS - D.E.P. CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGAOQ N2 10/89 De 11 de abril de 1.989 Reajusta vencimento, salario e gratificacao de funcao dos servidores do D.E.P. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAGOES PUBLICAS - DEP, no uso de suas atribuicoes legais e regulamentares, de acordo com o disposto no Artigo 72, item I, alinea "b" do Decreto n2 5.821, de 29 de julho de 1983, tendo em vista orientacao governamental contida no Oficio n9 0960/89-Ref. SEG/GS-RA nQ 009 de 07 de abril de 1.989, emanado da Secretaria Especial para a Reforma Administrativa e Assuntos Extraordinarios e o que cons ta no Processo Administrativo protocolizado sob n® 952/89 e o que ficou deliberado em reuniao desta data, RESOLYVE:
Art. 12.
- Ficam reajustados o vencimento e o salario dos servidores do Departamento de Edificacoes Piblicas-DEP, de conformidade com a Tabela constante do anexo I desta Resolugao, a partir de 12 de abril de 1989.
Art. 29.
- Os valores da Funcoes Gratificadas do Departamen to de Edificacoes Publicas-DEP, ficam reajustados em 1007 (cem por cento), a partir de 12 de abril de 1989, de acordo com o anexo II desta Resolucao.
Art. 32.
- 0 Salario-familia pago por dependente do servidor estatutario, fica reajustado para NCz$ 1,00 (hum cruzado novo).
- Aprovar reajuste dos vencimentos de Cargo de Diretor Geral e demais Cargos em Comissao de Diretores do DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PUBLICAS-DEP, cujos valores sao fixados de acordo com o ANEXO UNICO desta Resolucao. Paragrafo Unico — Fica estabelecido que a remune racao total de cada Diretor da Entidade (Vencimento, Representacao e vantagens Pessoais) nao podera ultrapassar os vencimentos (Vencimento e Representacao) de Secretario de Estado, ficando limitado a esse valor, se dos calculos resultar um montante superior.
Art. 29.
- Esta Resolucao entrara em vigor com o Decreto executivo que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 12 de abril de 1.989. B Ve, SCrgog S Dra i v -3 = * —— S it R Estado de Sergipe Secretana de Estado dos Transportes e Obras Publicas - SETOP DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES PUBLICAS - D.E.P. Fls.02 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGAO NO 11 /89 De 11 de abril de 1.989