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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10453, de 12 de maio de 1989

Nº 10453/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40,453 DEOS_DE mnx(O DE 1989

Homnologa Resolugdzs n@s 06/82 e 27/ 89, do Conselho Delibesrativo do IPH, que aprovam reajJstes de vencimen tos, saldrios e adicionais de funzdo " dos servidores e da remuneracdo do Presidente da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADD DE SERGIPE, no uso das atribuigdes que lhe s3o conferidas nos termas do ArL 78, item II' da Constituigdo Estadual, d= acordo com o art. 10, inciso I, alin=sa "b" do Dz2creto n@ 5.257, de 30 de dezembro de ?981, de conformidadz com a Lei n2 2.698, de2 27 d= fevereiro d= 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n2 1.044, d2 19 de abril de 1989, protocolads na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 12.
- Ficam homologadas as R=230lugdas nes Instituto Parreiras Horta-IPH, reajustando vencimentons, saldrios e adicionais de fungdo dis servidores e a remuneragdo do Presi dente da refer.da autarquia, respesctivamente, cujas Resalucgdes com este Decreton s3o publicadas.
Art. 22.
- Este Dacreto entrard em vigor na de sua publicacdo, prodJzindo efeitns a partir de 19 d= abril de 1989. data
Art. 32.
- Revogam-s2 as disposigdzs en contréd rio. Aracaju, 05de (——— pendéncia e 1012 da Repdblica. ANfghféi—ARL SC%E ADAgégbu //r 4!' secretario de Estado da Educagfi¢ 01éncia e Tecnologia : José Sizino da Rocha secretario de Estado de Governo OASN. GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGAO N9 06/89 De 11 de abril de 1989 Reajusta vencimento, salario e Gratifi cagao de fungao dos servidores do IPH. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO "PARREIRAS HORTA", no uso de suas atribuigoes legais e regulamentares, de acordo com os artigos 99, § 39 e em vista o que ficou deliberado em reuniaoc desta data, RESOLVE,
Art. 19.
- Ficam reajustados o vencimento e o salario dos servidores do Instituto "Parreiras Horta", de conformidade com a tabela constante do anexo I desta Resolugao, a partir de 19 de abril de 1989.
Art. 29.
- Os vencimentos dos cargos em comissao e os valores das fun goes gratificadas do Instituto "Parreiras Horta", ficam reajustadas em 100% (cem por cento), a partir de 19 de abril de 1989, de acordo com os anexos II e III desta Resolugao.
Art. 39.
- O salario familia pago por dependente do servidor estatuta rio, fica reajustado para Ncz$ 1,00 (hum cruzado novo).
Art. 49.
- As Tabelas de vencimentos, salarios e gratificagoes de fun- ¢ao do Instituto "Parreiras Horta" com os valores reajustados na forma desta Resolugao, deverao ser encaminhadas a Secretaria de Governo. para fins de conmheci - mentos e homologagao governamental, e a Auditoria Geral do Estado para fiscaliza
§ 20ºe controle.
Art. 59.
- Esta Resolugao entrara em vigor com o Decreto que hofelogar, Tetroagindo seus efeitos a partir de 19 de abril de 1989.
Art. 69.
- Revogamse as disposigoes em contrario. Sala das sessoes do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta", em Aracaju, Se., 11 de abril de 1989. GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA” . CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGAO N° Q¢/89 De 11 de abril de 1989 : sala das sessoes do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta" em Aracaju, Se., 11 de abril de 1989. # DR.Benedito de Figueiredo /5144—44-0“/? -k F‘""‘?"‘_—_““"- Vice Governador do Estado Presidente do Conselho do IPH. PODER EXECUTIVO - A TABELA UNI1FICADA DE VENCIMENT ITIVO DMINISTRACAO INDIR LA 0S E SALARI1OS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS RESOLUGCARO Neo6/89 L E TR A S 1@« RRET o i, i 1 GOVERNGO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCAO NO 0g/g9 DE 11 DE abril DE 1989 ANEXO II TABELA DE VALORES DE CARGOS EM COMISSAO ( A PARTIR DE 10.04.89) STMBOLO VALOR (CZ$) cc-3 270,48 cc-2 225,40

CC - T 126,22 |7 IL.P.H . - SEC - 1400 - 50 Bls. 200x1 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGKO NQ 06/89 DE 11 DE abril DE 1989 ANEXO III TABELA DE VALORES DAS FUNGOES DE CONFIANGA ( A PARTIR DE 19.04.89) STMBOLO VALOR (Cr$) FC-4 112,70 FC-3 67,60 FC-2 56,34 FC-1 33,80 *GE 712,24 * GRATIFICAGAO ESPECIAL APROVADA PELA RESOLU CAO No 08/87. fi;:e; 1.P.H. - SEC - 1400 - 50 Bls. 200x1 ";“"-A‘-. L .1 Py . v ol GOVERNO DE SERGIFPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGAO Ne 07/89 De 11 de abril de 1989 Aprova a majoragao do vencimento do cargo de Presidente do Instituto "pParreiras Hor ta'. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO "PARREIRAS HORTA", no uso de suas atribuigoes legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 92, § 32 e 10, inciso I alinea b, do Decreto n? 5.257 de 30 de dezembro 1981 e tendo em vista o que ficou deliberado em reunizao desta data, RESOLVE,

Art. 12.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolugao, a majopagao do vencimento do cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Horta", que passa a ser fixado em NCz$ 1.350,00 (hum mil trezentos e cinquenta cruzados novos), a partir de 12 de abril de 1989. Pardgrafo Unico - A titulo de Representagao, sera pago ao Presidente do Instituto Parreiras Horta", o valor mensal de NCz$ 1.350,00 (hum mil trezen tos e cinquenta cruzados novos), a partir de 12 de abril de 1989, ficando revo gada qualquer outra concessao ou pagamento de igual natureza, em termos liquj.- dos ou percentuais.
Art. 29.
- A remuneragao total do Presidente da Autarquia, (vencimento, representagao e vantagens pessoais)nao podera ultrapassar os vencimentos (vencimento e representagao) do Secretario de Estado, ficando limitado a esse valor, se os calculos resultar em montante superior.
Art. 3.
¢ -gsta Resolug@o entrara em vigor com o Decreto Excecutivo que % I.P.H. - SEC - 1400 - 100 Bis. 100x1 N 2l o NI R e - 5 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGAO N® 09/79 De 11 de abril de 1989 Art,., 42 - Revogam-se as disposigoes em contrario. Sala das sessoes do Conselho Deliberativo do INStituto "Parreiras horta", em Aracaju, 1l de abril de 1989. _ e /ffl Dr. Benedito de Figueired Vice Governador do Estado Presidente do Conselho Deliberativo. I.P.H, - SEC - 1400 - 100 Bls. 100x1 N

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