GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40449 pEOSDE mATO DE 1989
Homologa Resolugdes n2s 004 g D05/ 89, do Conselho Deliberativo do Cen vr0 de Hemoterapia de Sergipe, que aprovam majorag&o de vencimento, sa lario e adicionais de fungdo dos seT vidores e da remuneracso do Presiden te da mesma autarquia. B 0O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das tribuicTes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item 1. da Constituig8o Estadual, de acordo com o art. 10, item i linea "b" da Lei n2 2.387, de 02 de setembro de 1982, de confor nidade com a Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista . que consta do processo n2 1.111, de 27 de abril de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, oo 2] DECRETA A :
Art. 12.
- Ficam homologadas as Resolug®es nes dome§0 de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE, majorando vencimen to, saldrio e adicionais de fungdo dos servidores e a remunera %aodO Presidente da .eferida autarquia, cujas Resolugles com es ¢ Decreto s#o publicadas. B
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de : " . - i Wa;m Publicagdu, produzindo efeitos a partir de 19 de abril de I, Art. 32 _ Revogam-se as uisposigfes em contra Aracaju, 05 de : 1989; 1682 da Inde da Republica. ANTO @:‘fifitog”\m ARE G?{E?NAD 0 EST = e Mo Giflton Machado R ende, Secretario de Estado da Sauge Mé%%w{%agfié@ Secretario de Estado de Governo QASN L CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUGAO N¢ 004/89 DE 25 DE ABRIL DE 1989 Reajusta vencimento, salario e gratificacao de funcao dos servidores do Centro de Hemote rapia de Sergipe -~ HEMNSE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTE c1pIA DE SERGIPE - HEMOSE, no uso de suas atribuigoes legai; ereglflamentares, de a?ordo com o disposto nos artigos %9¢, § .« o 10¢, inciso I, alinea "b", da Lei n? 2.387/82, de 02 de cerembro de 1982, € tendo em vista o que ficou deliberado em reunizo desta data, RESOLVE
Art. 12.
- Ficam reajustados o vencimento e o szlario dos servidores do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, de conformidade com a tabela constante do anexo I des tz Resolugao, a partir de 12 de abril de 1989.
Art. 22.
- Os vencimentos dos cargos em comis s20 ¢ os valores das fungdes gratificadas do Centro de Hemote répla de Sergipe - HEMOSE, ficam reajustados em 100% (cem por €€Nto), a partir de 1° de abril de 1989, de acordo com o ane dente 4 | Art. 3¢ - 0 salario-familia pago por depen (hmncro Servidor estatutario, fica reajustado para NCz$ 1,00 Yzado novo).
Art. 4.
¢ - As Tabelas de vencimentos,salarios € grats e ~ ~ g tificagdes de fungao do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE , deve px com os valores reajustados na forma desta Resolugao rao s e a py I encaminhadas a Secretaria de Estado de Governo pa ng ~ . it ee Conhecimentos e homologagao governamental, e a Au Orig -~ Geral do Estado para fiscalizagao e controle. tom . - Art, 59 - Esta Resolugao entrara em vigor o DeCreto S " de abril ge 1989. que homologar, retroagindo seus efeilos a par - e T W RG! t - - ¢ v[,:‘n! L ok af Q Centro de Hemoterap de Sergip® s, 1 L i comeod (51! ; F-SE r:sn'-o‘(’:m g2
Art. 6.
- Revogam-se as disposigoes em con trario Sala das Sessoes do Conselho Deliberativo' centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE, em Aracaju/SE, do bril de 1989- s de @ fim_.pwé, ole F———“ "_-_""" BEL.BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE. CENTRO DE HEMOTERAPIA DE SERGIPE - CONSELHO DELIBERATIVOQ RESOLUGAO N? 004/89 DE 25 DE ABRIL DE 1989 ANEXO I HE = (=] TABELA GERAL UNIFICADA DE SALARIOS E VENCIMENTOS DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS A PARTIR DE 1° DE ABRIL DE 1989 Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE. L E R A S o . . c D E 3 G H I J L M N ) |7a73 75,47 | 76,24 | 76,98 | 77,76 | 78,53 | 80,11 |81,72 | 83,00 | 84,34 | 65,69 [87,07 [94,09 + | 77,50 | 78,99 | 80,50 | 81,99 | 83,47 | 84,96 | 86,93 |87,93 | 89,59 | 90,96 | 92,44 193,93 |98,69 | 70,54 | 81,04 | 82,54 | 84,07 | 85,58 | 87,08 | 88,61 |90,12 | 91,62 | 93,15 | 94,66 |96,16 [100,46 ;5 |683,80 [85,53 | 87,28 | 89,59 | 90,74 | 92,49 | 94,22 ]95,97 | 97,70 | 99,43 |103,18 ]106,91 [110,84 3| 99,69 (106,40 |113,08 | 119,77 | 126,46 | 131,04 [135,42 [139,58 |143,61 | 147,29 |150,82 [154,14 [161,73 e ey f— UETREDOD BEL.BENEDITO DE FIGUEIREDO cover™ :S.ETADO pa SAUDE ae ™A fififl;%« CONSELHO DELIBERATIVO - Spen RESOLUGAO N° 004/89 HEMOSE DE 25 DE ABRIL DE 1989 (Siqueir caju - SE. ANEXO II QUADRO DO PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSAO [ S iMBOLO VENCIMENTOS - VALOR NCz$ A partir de 1?2 de abril de 1989 cCc-2 155.82 cc-1 131,94 TABELA DE VALORES DAS FUNGOES GRATIFICADAS VENCIMENTOS - VALOR NCz$ SIMBOLO _ A partir de 12 de abril de 1989 RO 24,86 { §C-2 28,58 FC-3 33,54 " G.E. 72,24 \——'"—'——-_; *® . 5 ~ ~ Gratificacao Especial, conforme Resolugao n? 025/88. /3 ey sl F’—-—~ S, BEL. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do estado | Presidente do conselho E HEMOSE . ':Esm'lnl-: C CONSELHO DELIBERATIVO i RESOLUGAO N° 005/89 de Sergipe® DE 25 DE ABRIL DE 1989 Reajusta vencimento do cargo J%Bd de Presidente do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HE MOSE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HE (TERAPTA DE SERGIPE - HEMOSE, no uso de suas atribuigoes le M e gaiS e reg . 10¢, inciso I, alinea "b", da Lei n® 2.387/82 de 02 de setem e g N pro de 1982, e tendo em vista o que ficou deliberado em reu sta data, ulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 9°¢ niéo de RESOLVE
Art. 1.
¢ - Reajustar nos termos desta Re sohméo o Vencimento do Cargo de Presidente do Centro de Hemo terapia de Sergipe - HEMOSE, que passa a ser fixada em NCz$ 1.080,00 (hum mil e oitenta cruzados novos) mensais a partirde 1?2 de abril de 1989. Paragrafo Unico - A titulo de Representa cao sera pago ao Presidente do HEMOSE, o valor mensal de NCz$ 1.080,00 (hum mil e oitenta cruzados novos) a partir de 12 de abril de 1989, ficando revogada toda e qualquer outra conces Centuais,
Art. 2.
- A Remuneragao total do Presi dente do Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE (vencimento, fePresentagio e vantagens pessoais) nao podera ultrapassar os Ven 3 — - & ¢imentos (vencimento e representacdo) de Secretario de Esta do ficando limitado a esse valor, se dos calculos resultar um m “Mtante Superior, g
— Revogam-se as disposigoes em o Dartip de 1o Iy Centro de Hemoterapia de Sergipe Sala das Sessoes do Conselho Deliberativo o de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE em Aracaju/SE., 25 , de 1989. Centr‘ ge abri Beremtts™ ofe g——— — BEL. BENEDITO DE FIGUEIREDO Vice-Governador do Estado Presidente do Conselho HEMOSE. -
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