Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10447, de 9 de maio de 1989
Nº 10447/1989
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Art. 12. Art. 22. Art. 12. Art. 22. Art. 32. Art. 42. PARTE – /OPERACIONALIZAGAO/SEEC ( A PARTIR DE 19,04.89 ) R MM COMISSAO I - | - . VALOR ( NCz$ ) ‘ DENOMINAGAO SIMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAGAO ASSESSOR ADMINISTRATIVO CNE 175,00 175,00 B) FUNGOES GRATIFICADAS [} DENOMINAGAO sIMBOLO VALOR (NCz$) Diretor do Departamento Técnico FG-10 170,00 Coordenador de Programa FG-6 130,00 Assessor FG-6 130,00 Chefe de Secao FG-3 70,00 Chefe de Setor FG-2 55,00 Secretario Fa-2 55,00 - P i by RESOLUGAD Ne ol /89 DE 20 DE alidf DE 1989 Reajusta a Gratificacso Es ! pecial concedida ao Secr;té | rio do Conselho de Adminis | tragdo da FUNDEsC. - puaL DE CULTURA - FUNDESC, no uso de suas atribuigBes que lhe v sio conferidas nos termos do Art. 99, III, "dr (g Estatuto — da mesma Fundacdo, aprovado pelo Decreto N2 6872 de 12 de Marco ‘de 1985. CONSIDERANDO o que ficou deliberado em reuni jo desta data: B RESOLVE:GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40447 DEJSDE mnzo©O DE 1989
Homologa Resolugdes n%s 03 e 04/89, go Conselho de Adminis.ragdo da Fun dagdo Estadual de Cultura - FUNDESC, que reajusta vencimentos, saldrios e fungdes gratificadas dos servidores da FUNDESC, da ORSSE, da Parte/opera cionalizagdo/SEEC e da GratificacgZo Especial de Secretdrio do Conselho da mesma Fundacgdo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, 70 uso das atribuicves que .he sao conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigdo Estadual, de acordo com o art. 92, item III, alineas "d" e "e" do Estatuto da Fundagdo Estadual de Cultura, considerando o disposto na Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n? 1.075, de 20 de abril de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Gover no, DECRETA: