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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10444, de 5 de maio de 1989

Nº 10444/1989

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Art. 12. Art. 20. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 40,49 DE (J DE maxo DE 1989

Transfere, da anterior Secretaria de Estado da Saude e Bem-Estar Social e da extinta Secretaria de Estado da Ciencia e Tecnologia, para a Secretaria de Estado da Saude, saldos das dotacoes de projetos e ativida des constantes do Orcamento do Estado para o corren te exercicio. ‘: O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe 830 éznferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no art.47, inciso VI, da Lei n@ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, de acordo com o disposto na Lei n® 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e tendo em vis ta o que consta do Decreto n? 10.302, de 27 de fevereiro de 1989, DECRETA:

Art. 12.
- Ficam transferidos, da anterior Secretaria de Estado da Sag de e Bem-Estar Social e da extinta Secretaria de Estado da Ciencia e Tecnologia , para a Secretaria de Estado da Saude, saldos das dotacoes de projetos e ativida des constantes do Orcamento do Estado para o corrente exercicio, conforme Demons trativo estabelecido no Anexo Unico deste Decreto. -
Art. 20.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 39.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, OY de t~—e_= de 1989; 1682 da Independéncia e 1010 da Republica. A= ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretari Secretario de Estado d4 Saude —— Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ s-;—f-vACAO ANTERIOR B8ITUAGCRO coD1GO r ESPECIFICACAO IE‘L EMENTO FR VALOR coD1GO ESPECIFICACRO ‘ ELEMENTO \ FR \ VALOR 13070251.268 | Construcao,Recuperacao e Reequipamento de Unida 13070251.268| Construcao,Recuperacao e Reequipamento de des de Saude 4130.00 | 00 59.000,00 Unidades de Saide 4130.00 00 59.000,00 | 4130.00 25 500.000,00 4130.00 25 500.000,00 13750202.092 | Coordenacao e Supervisao Geral da Pasta-SESB 3111.02 00 4.704,00 13750202.092| Coordenacao e Supervisao Geral da Pasta-SESB 3111.02 00 4.704,00 3120.00 00 2.856,00 3120.00 00 2.856,00 3131.00 00 3.836,00 3131.00 00 3.836,00 3132.00 00 984,78 3132.00 00 984,78 3192.00 00 1.601,25 3192.00 00 1.601,25 3231.00 00 30.963,00 3231.00 00 30.963,00 4120.00 00 1.117,00 4120.00 00 1.117,00 4130.00 25 622.214,00 4130.00 25 622.214,00 13754281.263 Programa de Acoes Integradas de Saude 4130.00 | 25 (1.042.610,07 | 13754281.263| Programa de Aces Integradas de Saude 4130.00 25 1.042.610,07 13754281.267 Px:ograma de Interiorizacao da Assisténcia 13754281.267| Programa de Interiorizacao da Assistencia Medica 4130.00 00 50.000,00 Médica 4130.00 00 50.000,00 4130.00 25 320.000,00 4130.00 25 320.000,00 4313.00 00 40.000,00 4313.00 00 40.000,00 13090402.095 Manutencao da Assessoria de Planejamento-SESB 3111.02 00 4.200,00 13090402.095| Manutencao da Assessoria de Planejamento-SESB 3111.02 00 4.200,00 3120.00 00 3.920,00 3120.00 00 3.920,00 3131.00 00 4.340,00 3131.00 00 4.340,00 3132.00 00 4.760,00 3132.00 00 4.760,00 4120.00 00 1.340,00 4120.00 00 1.340,00 N 4130.00 25 500,00 4130.00 25 500,00 13070212.096 Manutencao dos Servigos Administrativos e Fi 13070212.096| Manutencao dos Servicos Administrativos e Fi nanceiros-SESB 3111.02 00 3.586,82 nanceiros-SESB - 3111.02 0o 3.586,82 3120.00 00 34.391,23 3120.00 00 34.391,23 3131.00 00 4.900,00 3131.00 00 4 900.60 3132.00 00 82.716,68 3132.00 00 82'-1 ’ % .716,68 3192.00 00 1.947,77 3192.00 00 1.947.77 - - 47 ol 4120.00 00 2.681,00 4120.00 0 . 0 2.681,00 4130.00 25 321.672,99 4192.00 | 00 2.234,00 el g - e 13754282.393 Coordenacao de Meios para Funcionamento da 13754282.393| Coordenaca dJ c ” ¢ao de Meios para Funcionamento Diretoria Metropolitana de Saude 3111.02 00 % R i i = P e pi 17;282123 Diretoria Metropolitana de Saude 3111.02 00 7.000,00 3131.00 00 54.000.00 3120.00 00 125.396.:0 3132.00 00 51.341.20 3131.00 00 54.000,0C0 3254.00 | 00 557,00 kg g9 Bl 20 4120.00 00 6.702.00 J254.00 00 557.00 4130.00 25 5.000.00 égg.oo 00 6.702.C0 . 13754282.394 Coordenacao de Meios para Funcionamento das 13754282.394] Coord = . Diretorias Regionais de Saude 3111.02 00 7.000,00 D:z:fig::z:okgeiheigs 2 bjum:xonamen:o das 3120.00 | 00 55.000.00 glonais de Saude 3111.02 00 .000.,00 3131.00 | 00 5.880,00 3120.00 00 55.000,00 3132.00 00 37.829,45 1 3131.00 00 5.880.00 4120.00 00 2.234,00 3132.00 Q0 37.829.s5 4130.00 | 25 5.000,00 AL000 00 2.33+.00 G - _ «130.00 . 3.000.CC 13754282.403 Coordenacao de Meios para Funcionamento da 13754282.403 ~ : o= Diretoria Central ce Sadde 3111.02 00 5.000,00 gg‘:;‘:::?gage:ir}lilsb‘ v it . 3120.00 | 00 Bt al de Saude 3111.02 00 5.000,00 3131.00 | 00 4.891,10 31°0..00 20 48,201,338 3132.00 | 00 | 102.334.61 et o9 2 0 4120.00 | 00 9.170,00 iy oo 4130.00 | 25 436,7 sy 00 35,97 4130.00 '3 N —_— [ —_— . —_ = - ' _— P . i e — e Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ ANEXO ONICO DECRETO NQ 10.¢44 PEO% DE MnrO DE }‘Hg SITUAGCAO ANTERIOR SITUAGADO ATUAL ©0DIGO ESPECIFICAGKO ’ ELEMENTO [ FR VALOR CODIGO ESPECIFICACRO ELEMENTO VALOR 13754281.883 Projetos a Cargo da HOSPITASE 4311.01 00 35.500,00 13750551.880 | Projetos a Cargo do IPH 4211.01 01 4,200,00 13754282.879 Atividades a Cargo do HEMOSE 3211.01 00 89.324,00 3211.02 00 22.960,00 . 3211.02 00 52.920,00 4311.01 00 11.000,00 . 4311.01 00 1.950,00 4311.01 25 85.000,00 4311.01 25 10.000,00 13754282. 883 Atividades a Cargo da HOSPITASE 3211.01 01 | 2.641.532,00 | 13070212.880 | Atividades a Cargo do IPH 3211.01 01 263.532,00 i 3211.02 00 1.783.042,00 3211.02 00 24.840,00 4311.01 00 57.354,00 4311.01 00 1.250,00 4311.01 25 630.000,00 4311.01 25 30.000,00 13754281.883 | Projetos a Cargo da HOSPITASE 4311.01 00 35.500,00 13754282.879 | Atividades a Cargo do HEMOSE 3211.01 00 89.324,00 . 3211.02 00 52.920,00 4311.01 00 1.950,00 } 4311.01 25 10.000,00 13754282.883 | Atividades a Cargo da HOSPITASE 3211.01 01 2.641.532,00 3211.02 00 1.783.042,00 13070212.880 Atividades a cargo do IPH 3211.01 01 263.532,00 3211.02 00 24.840,00 == 5 il -1 4311.01 00 1.250,00 - ) i 4311.01 25 30.000,00 13750551.880 —~ | Projetos a Cargo do IPH ' - 321r.01 | 01 - 4.200,00 ~ ’ ’ 3211.02 00 22.960,00 4311.01 00 11.000,00 4311.01 25 85.000,00 R AR R 9.914.751,50 o > : TOTAL ©vveeeeeeinnineeeeunneeeersnaennnn. 9.914.751,50 | \ — . F - . e Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

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