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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10441, de 8 de maio de 1989

Nº 10441/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO we 40.444 DE 04 pE mA=s0 DE 1989

Constitui Comissao Técnica pa ra elaborar Edital e realizar Concurso Publico para o cargo de Fiscal de Tributos Esta duais I do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Adminis tracao Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe s3o conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, de acordo com o disposto nos arti gos 49, 59, 69, 79, 89, 99, 109, 1859, 1869, 1879, 1882 e 1899, todos da Leil nQ 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionarios Publicos Civis do Estado de Sergipe), Considerando a necessidade do pessoal habilitado para provimento, por nomeacao, de cargo de Fiscal de Tributos Es taduais I do Quadro de Pessoal do Poder Executivo da Administra ¢do Direta; Considerando a exigéncia legal de realizacdo de Concurso Publico para selecao desse pessoal e efetivacao do re ferido provimento; : Considerando por fim, ser indispensavel a consti tuicao de uma comissidao com atribuicoes especificas para executar O0s trabalhos de realizacdao do mencionado concurso publico, DECRETA

Art. 19.
- Fica constituida uma Comissdo Técnica, €Om a incumbéncia de elaborar Editar e realizar Concurso Publico para'preenchimento, por nomeacao, de cargo de provimento efetivo de Fiscal de Tributos Estaduais I do Quadro de Pessoal do Poder ExeCutivo - Administracao Direta. Bt Paragrafo Onico - A Comissdo Técnica de Concurso c‘_lbllco de que se trata este artigo compor-se-a, sob a presidén '@ do primeiro, dos seguintes membros: De T - MARIA CONSTANCIA MENEZES, Diretora da Partamento de Recursos Humanos; Estado. II - MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO, Procurador do
IIIMARDEN OLIVEIRA ROCHA, Procurador do Es GOVERNO DE SERGIPE DECRETO we 40444 DE04 DE MArIQ DE 1989
IVVALDIR RAMOS DE SANTANA, Chefe de Gabi nete;
VRAIMUNDO FERREIRA SANTOS, Fiscal de Tri butos Estaduais II;
VILIDIA SANTANA DE FIGUEIREDO, Diretora da Divisao de Recrutamento e Selecao;
VIIMARIA AUXILIADORA DA SILVA, Diretora da Divisao de Treinamento;
Art. 29.
- Os componentes da Comissao Técnica desempenharao as atribuigoes determinadas neste Decreto, sem prejuizo de suas atividades nos respectivos oOrgaos de origem.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor a par tir da data de sua publicagao, produzindo seus efeitos a par tir de 20 de abril de 1989.
Art. 49.
- Revogam-se as disposigSes em contré £16. Aracaju, OQ de r——e—< de 1989, 168° da 1In dependencia e 1019 da Replblica. Gllslami O CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ’ i éLA&L Jl ses%ifiinod%é Rocha// Secretario de Estado de Ggverno / ‘\ y / rman Oliveira Secretarig/de Estado da Admjflistracao

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