GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne Jo440 DE 2§ DpE ABRIL DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Publicas e Energia, credito suplementar no valor de NCZ$ 15.000,00, para reforgco de dotacao consignada no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do art.69, da Lei n® 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Publicas e Energia, crédito suplementar no valor de NCZ$ 15.000,00 (quinze mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigen te Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 16070212.130 - Manutencao dos Servicos Administrativos e Financeiros - SETOPE FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 15.000,00(00) TOTAL NCZ$ 15.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto,decorrerao da anulacdo de dotacdo Orcamentaria, a saber : OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 16070212.130 - Manutencao dos Servicos Administrativos 4120. 00 e Financeiros FR . - Equipamentos e Material Permanente NCZ$ 15.000,00(00) TOTAL NCZ$ 15.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 40.
- Revogam—se as disposigoes em contrario. Aracaju, de 1989; 1682 da Independencia e 1012 da <2c:’ NIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO
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