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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10439, de 3 de maio de 1989

Nº 10439/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne Jo.4399 DE J& DE pMBRIL DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi mento Municipal, crédito suplementar no valor de NCZ$ 300.000,00, para reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigaes que lhe conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combina com o disposto no item III, do art. 69, da Lei nQ 2.691, de 30 de novembro de 88, DECRETA :

Art. 192.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvi to Municipal, crédito suplementar no valor de NCZ$ 300.000,00 (trezentos mil zados novos), destinados a reforgco de dotacao consignada no vigente Orcamento edecendo a seguinte classificacao : MUNICIPAL 391831.506 - Programa de Desenvolvimento dos Nucleos Urbanos 0.00 - Investimentos em Regime de Execucao Es FR pecial NCZ$ 300.000,00 (19) TOTAL NCZ$ 300.000,00
Art. 22.
- 0Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrer da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber : 99999999.999 — Reserva de Contingencia FR 0.00 - Reserva de Contingencia NCZ$ 300.000,00 (19) TOTAL NCZ$ 300.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 40.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, Q de 1989; 1682 da Independencia e 10190 ol ONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Replblica,

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