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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10438, de 3 de maio de 1989

Nº 10438/1989

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Art. 19. Art. 29. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne J043¢ DE 28 DE ABRI{ DE 1989

Ab{e, em favor da Secretaria de Estado da Saude, credito suplementar no valor de NCZ$ 100.000,00, para reforco de dotagao consignada no vigente Or camento. conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combi com o disposto mo 1item III, do art. 62, da Lei n? 2.691, de 30 de novem de 19883 DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saude, "dito suplementar no valgr de NCZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos) des dos a reforco de dotacao comsignada no vigente Orcamento, obedecendo a ate classificacao : SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE 54281.263 - Programa de Acoes Integradas de Saude .00 - Investimentos em Regime de Execucao FR Especial NCZ$ 100.000,00(19) TOTAL NCzZ$ 100.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto decor da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber : -~ RESERVA DE CONTINGENCIA - RESERVA DE CONTINGENCIA 999.999 - Reserva de Contingencia FR .00 - Reserva de Contingencia NCZ$ 100.000,00(19) TOTAL NCZ$ 100.000,00 Art., 30 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacgao.
Art. 40.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. ANTONTIO” CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Financas

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