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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10434, de 3 de maio de 1989

Nº 10434/1989

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GOVERNO DE SERGIRPE DECRETO Ne 40 U3k DE 2§ DE ABKI{ DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Piblicas e Energia, crédito suplementar no valor de NCZ$ 265.000,00, para reforco de dota cao consignada no vigente Orcamento. conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do art. 69, da Lei n? 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes Obras Publicas e Energia, crédito suplementar no valor de NCZ$ 265.000,00 ( du zentos e sessenta e cinco mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacgao consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 16885371.874 - Projetos a Cargo do DER-SE FR 4311.01 - Auxilios para Investimentos NCzZ$ 265.000,00 (19) TOTAL NCZ$ 265.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorrerao da anulacao de dotacao Orcaemntaria, a saber : 99999999.999 - Reserva de Contingencia FR 5000.00 - Reserva de Contingencia NCZ$ 265.000,00 (19) TOTAL NCzZ$ 265.000,00
Art. 30.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, o2& de a\b«‘Q de 1989; 1682 da Independencia e 101¢ da Republica. m(/éé%“ : ONIO'C 0S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretario Estado dos portes,Obras Publicas e Energia Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

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