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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10433, de 3 de maio de 1989

Nº 10433/1989

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Art. 12. Art. 29. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt J0 433 DE & pE ABRIL DE 1989

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justica , credito suplementar no valor de NCZ$ 68.000,00, pa ra reforco de dotacao consignada no vigente Orgamen EO.. sao conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituicao Estadual, combi nado com o disposto no item III, do art.69, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988 ’ DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justica , crédito suplementar no valor de NCZ$ 68.000,00 (sessenta e oito mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento, obede cendo a seguinte classifucacao : 02040151.281 - Melhoria e Ampliacao do Sistema Penitencidrio FR 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Especial NCZ$ 68.000,00(19) TOTAL NCZ$ 68.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorre rao da anulacdo de dotacdo Orcamentaria, a saber : 99999999.999 - Reserva de Contingencia FR 5000.00 - Reserva de Contingeéncia NCZ$ 68.000,00(19) TOTAL NCZ$ 68.000,00 Art., 30 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposigaes em contrario. Aracaju, & de cxtuélg de 1989; 1682 da Independéncia e 1012 da Repiblica, (/‘A/%'-’QQC ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO yfifimed Secret/ario stado d e Fgynando Fe ei-a dé~Matos Secretario de Estado da Justigi/ em Exerdicio omia e Financas

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