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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10432, de 4 de maio de 1989

Nº 10432/1989

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GOVERNO DE SERGI®E DECRETO N 40.432 DEJ® DE AR 1 DE 1989

DispOe sobre a organizacao da Secretaria de Estado do Bem-Es tar Social e Trbalho - SEBES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buicoes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituicao Estadual, de acordo com o disposto nas Leis n@s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, e tendo em vista o que consta do Decreto n?Q 10.302, de 27 de fevereiro de 1989, DECRETA

TÍTULO ONICO – DA SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL E TRABALHO

CAPÍTULO I

DO CONCEITO, FINALIDADE E COMPETENCIA

Art. 19.
- A Secretaria de Estado do Bem-Estar So cial e Trabalho - SEBES, & Orgao integrante da Administracdo Es tadual Direta, criada pelo Decreto n? 10.302, de 27 de fevereiro de 1989, conforme autorizacao da Lei n?e 2.703, de 17 de feverei ro de 1989, &€ organizada de acordo com o disposto neste Decreto.
Art. 292.
- A Secretaria de Estado do Bem-Estar So cial e Trabalho tem por finalidade a promogao, organizacao, de senvolvimento, execucao e acompanhamento da politica do Governo Estadual relativa ao desempenho e expansao das atividades rela cionadas com trabalho, bem-estar social, e esporte e lazer, nos assuntos que constituem a sua area de competéncia.
Art. 39.
- S3o areas de competéncia da Secretaria de Estado do Bem~-Estar Social e Trabalho - SEBES:
IPromogao e assisténcia social ao menor;
IIPromogao e assisténcia social 3 mater nidade, aos idosos e aos desvalidos;
IIIDesenvolvimento comunitario;
IVAssisténcia ao trabalhador;
VMercado de trabalho e sistema de empre goi GOVERNO DE SERGI®PE | DECRETO Ne 40433 : L DEA{3 DE Awvwr( DE 1989
VIFormacdo e aperfeigoamento de mao-deobra;
VIIPromogdao e assisténcia ao sindicalismo;
VIIIArticulacao com organismos que congre guem empregados e empregadores;
IXPlanificacdao e desenvolvimento de es portes;
XAtividades de lazer;
XIAdministracdao de pracas de esportes e de areas de lazer.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 49.
Integram a estrutura da Secretaria de Es tado do Bem-Estar Social e Trabalho - SEBES.
IOrgaos Colegiados: . Conselho Estadual do Trabalho - CEST; . Conselho Regional de Desportos — CRD; . Conselho Intersecretarial de Salarios e Vantagens do Pessoal das Entidades da Administracdao Indireta do Estado de Sergipe - CONSESE.
IIOrgaos de Apoio e Assessoramento: . Gabinete do Secretario - GS; . Assessoria de Planejamento - ASPLAN.
IIIOrgdos de Natureza Instrumental: . Departamento de Administracao e Fi nangas - DAF. -
IVOrgaos de Natureza Operacional: . Departamento de Ag¢do Social - DEPAS; . Departamento de Esporte e Lazer - DEPEL; . Departamento do Trabalho -~ DETRAB. Entidades Vinculadas da Administracgao Estadual Indireta: (N < GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne 40432 : DE &2 DE Amwrz. DE 1989 Fundacido de Desenvolvimento Comunita rio de Sergipe - FUNDESE; . Fundacdo Estadual do Bem-Estar do Me nor - FEBEM.

CAPÍTULO III

DA COMPETENCIA E ESTRUTURA DOS ORGAOS SECED T Do Conselho Estadual do Trabalho - CEST

Art. 59.
- Ao Conselho Estadual do Trabalho compe te:
ICoordenar a elaboracao de Programas e Planos de ambito estadual no campo da saide ocupacional;
IIProgramar e acompanhar as atividades das entidades publicas, privadas, patronais e sindicais, visando a reducdo da infortunistica laboral no Estado;
IIICoordenar as aclOes a serem desenvolvidas pelos O0rgaos do Estado visando a defesa das questOes inerentes a saude e seguranca do trabalho;
IVAprovar e acompanhar a execucao de Pla nos do Estado ligado 3 fiscalizacao do cumprimento das normas referentes a seguranca e medicina do trabalho, pelas empresas publicas, privadas, sociedade de economia mista, autarquias e fundacoes;
VAcompanhar o desenvolvimento de progra mas visando a reducdo dos acidentes do trabalho e de doencas pro fissionais e promover agdes com vistas a protecdo da integridade fisica do trabalhador;
VICoordenar a politica de emprego e apoio ao trabalhador nas relacgoes trabalhistas, sindicais e de segu ranca e salide ocupacional.
Art. 69.
- O Conselho Estadual do Trabalho sera pre s8idido pelo Secretario de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho e terd a seguinte constituigdo: . Secretario de Estado do Bem-Estar So cial e Trabalho; - . Secretario de Estado da Administracio; . Delegado Regional do Trabalho; . Delegado Regional do Trabalho Maritimo; fR_ R T S ey, S - GOVERNO DE SERGI®PE DECRETO Ne40.432 4 DE LYDE Awrzr_ DE 1989 . Representante da Federacao das Indus trias do Estado de Sergipe; - - . Representante da Federagao do Comer cio do Estado de Sergipe; - . Representante da Federagao dos Traba lhadores da Agricultura do Estado de Sergipe; . Representante da Federacao dos Traba lhadores da Indistria do Estado de Sergipe; . Representante dos Empregados do Comér cio de Sergipe; . Representante dos Servidores Pabli cos.
§ 12º- Na auséncia do Secretario de Es tado do Bem-Estar Social e Trabalho, presidira a reuniao do Con selho o Secretario de Estado da Administracdo.
§ 22º- O Conselho Estadual de Trabalho reunir-se-a com a presenca de, no minimo, 60% (Sessenta por cen to) dos membros e decidira pela maioria dos presentes.
§ 32º- O Conselho Estadual do Trabalho reunir-se-a, ordinariamente, uma vez, e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessarias, por més, mediante convocagao do seu Presidente, por requerimento da maioria dos seus membros, ou por solicitacdo de 6rgaos governamentais envolvidos em assuntos da competéncia do Conselho.
§ 42º- O apoio técnico e operacional para atuacao do Conselho Estadual do Trabalho sera exercido pela Secretaria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, através do Gabinete do Secretario.

SEÇÃO II

Do Conselho Intersecretarial de Salarios e Vantagens do Pessoal das Entidades da Administracao Indireta do Estado de Sergipe - CONSESE

Art. 72.
- Compete ao CONSESE, respeitadas a le gislacdo aplicavel, inclusive trabalhista, e as instrucoes emana das do Governador do Estado:
IEstabelecer critérios para orientar a politica de remuneracdo e de beneficios de pessoal das Entidades da Administracdo Indireta do Estado; GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne 40 432 ; DEX3 DE AmBRsy, DE 1989
IIExaminar e emitir parecer prévio quan to aos planos de cargos e salarios e de beneficios e vantagens de pessoal das Entidades da Administracdo indireta, bem como a sua revisao ou alteracio; IITI - Aprovar previamente os instrumentos contratuais de negociacao coletiva de trabalho a serem firmados entre as Entidades da Administracao Estadual Indireta e os repre sentantes de seus empregados;
IVDecidir os assuntos que lhe forem sub metidos pela Secretaria Executiva; _ V - Expedir resolucOes em matéria de sua competencia;
VIElaborar e aprovar seu Regimento Inter no.
Art. 82.
- O Conselho Intersecretarial de Salarios e Vantagens do Pessoal das Entidades da Administracao Indireta do Estado de Sergipe tera a segqguinte constituicao: . Secretario de Estado do Bem-Estar So cial e Trabalho; . Secretario de Estado de Economia e Financas; . Secretario de Estado da Administra cao; - . Secretario-Chefe da Auditoria Geral do Estado; . Secretario Especial para Reforma Admi nistrativa e Assuntos Extraordina rios. -
§ 19º- A Presidéncia do CONSESE cabera a0 Secretario de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, que sera substituido, nas suas faltas e impedimentos, pelo Secretiario de Estado de Economia e Finangas, ou, na agsencia deste, pelo Secre tario Especial para Reforma Administrativa e Assuntos Extraordi narios.
§ 29º- As atividades de apoio, necessa rias ao funcionamento do CONSESE, serao prestadas pela Secreta ria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, através do Gabine te do Secretario. Adfif’ L ~Are - GOVERNO DE SERG!I®E DECRETO Ne 40 k32 : DEZYDE AwvRrR: DE 1989
§ 30º- O CONSESE contara com uma Secre taria Executiva, cuja estrutura e normas de funcionamento serao fixadas no seu Regimento Interno.

SEÇÃO III

Do Conselho Regional de Desportos - CRD

Art. 99.
- Ao Conselho Regional de Desportos - CRD compete:
IResponder as consultas que forem diri gidas pelas entidades desportivas do Estado;
IIExpedir, anualmente, alvara de licencga para funcionamento das entidades desportivas do Estado, de acor do com as instrugoes do Conselho Nacional de Desportos - CND;
IIIPropor medidas necessarias ao desenvol vimento do desporto no Estado;
IVJulgar e decidir sobre assuntos encami nhados a apreciacdao do Conselho;
VFiscalizar o funcionamento das Federa ¢oes, Ligas, Clubes e AssociacoOes Desportivas do Estado, a fim de lhes assegurar disciplina na constante administracdao correta e funcionamento regular;
VIRequisitar, mediante prévia autoriza ¢a@0 do Governador do Estado, a autoridade competente, qualquer servidor estadual, sem pre;ulzo das vantagens do cargo ou funcgao, para participar das competlcoes esportivas amadoras, de ambito nacional e internacional, dentro ou fora do Pais;
VIIRequisitar, para realizacao de competi ¢ao oficial, nacional, interestadual, qualquer praca de desporto pertencente ao Estado;
VIIIProibir a realizagado de qualquer exibi cao publlca sem carater rlgorosamente gratuito, promovida por en tidade desportiva que nao seja direta ou indiretamente vinculada a0 Congelho Nacional de Desportos - CND; IX ~ Requisitar o auxilio de autoridade jsle) licial para fazer respeitar seus atos de disciplina, nas competi ¢Oes esportivas; T S I - R I e h = ? ‘. GOVERNO DE SIENRG! ™ DECRETO Ne 40 432 : DE A8 DE Anwrc DE 1989
XExpedir instrugbes, normas ou resolu ¢Oes, estas de carater obrigatério quanto ao seu cumprimento, em beneficio das atividades ou da disciplina desportiva do Estago, desde gue nao contrariem as determinagdes legais ou as resolugoes do Conselho Nacional de Desportos - CND, e nao infrinjam as re gras desportivas internacionais;
XIExercer qualquer atribuigcao que lhe se ja expressamente delegada pelo Conselho Nacional de Desportos - CND;
XIIPropor ao Conselho Nacional de Despor tos - CND, a aplicacao de penalidades;
XIIIEncaminhar, acompanhadas de parecer, a quem de direito, as reivindicagdes e pedidos de auxilio das enti dades e associag¢oes vinculadas ao Conselho Regional de Despor tos - CRD;
XIVFiscalizar e controlar a aplicacao dos recursos estaduais, municipais e de outras fontes, destinados as atividades desportivas bem como avaliar os respectivos resulta dos; B
XVPrestar, dentro de suas possibilidades e atribuicoes, toda colaboracao que lhe for solicitada pelas en tidades de desporto comunitario, estudantil, militar e classista; XV1I - Dispor sobre normas e funcionamento in terno do Conselho;
XVIIBaixar os atos relativos ao funciona mento do Conselho; N

XVIII - Expedir atos de reconhecimento pela no toria participacdo de pessoa que contribua, de forma relevante, para o desenvolvimento ou engrandecimento do desporto no Estado de Sergipe. Paragrafo Onico - As decisdes do Conselho, sob forma de Resolucdo, tém eficacia normativa e executiva para to das as entidades e associacbes vinculadas ao Conselho Regional de Desportos - CRD. . Art. 10 - O Conselho Regional de Desportos - CRD, @ constituido de 09 (nove) membros nomeados pelo Governador do Estado, dentre pessoas conceituadas e com relevantes servigos Prestados ao desporto. A4£?/ 4 R A TR A s L s W p A P — GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40 #32 8 DE L8 DE Anwkil DE 1989

§ 10º- Dentre os membros do Conselho Regional de Desportos - CRD, devera participar um representante do Conselho Nacional de Desportos - CND.
§ 20º- O Conselho Regional de Despor tos - CRD, serad presidido pelo Secretario de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, e, nas suas auséncias ou impedimentos, pelo Vice-Presidente eleito pela maioria absoluta dos membros do Con selho.
§ 32º- O Conselho Regional de Despor tos - CRD, funcionara de acordo como que dispuser o seu Regimen to Interno, a ser aprovado pelo prdprio Conselho e homologado por Decreto do Governador do Estado. SECRO IV Do Gabinete do Secretario
Art. 11.
- Ao Gabinete do Secretario compete:
IAssistir ao Secretario em sua represen tacdo politica e social;
IIAssessorar o Secretario no desempenho de suas atribuicoes administrativas; IIT - Elaborar e encaminhar o expediente do Secretarioy
IVPromover e controlar os servicos de apoio administrativo ao Secretario;
VCoordenar as audiéncias e despachos do Secretario;
VIReceber as pessoas que procurarem O Se cretario, promovendo o atendimento regular, ou, se for o caso, encaminhi-las aos setores pertinentes aos assuntos a tratar;
VIICoordenar as funcgoes de relacdes publi cas e de dlvulgacao das atividades da Secretarla, em articulacao com o Secretario Especial de Comunicacao Social;
VIIIExercer outras atividades afins ou cor relatas, especialmente aquelas que lhe forem atribuidas eplo Se cretario. . (// — GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.432 9 DEQIDE AbRIL DE 1989 Paragrafo Onico - O Gabinete do Secreté;io é di gido pelo ocupante do cargo em comissdao de Chefe de Gabinete.

SEÇÃO V

Da Assessoria de Planejamento

Art. 12.
- A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, compete:
IAuxiliar o Secretario no desempenho de suas funcoes de supervisao e coordenacao das atividades da Secre taria; ITI - Compatibilizar e propor o plano de tra balho da Secretaria e seu respectivo orcgamento;
IIICoordenar a elaboracao, rever e compa tibilizar programas e projetos setoriais, observadas as diretri zes do Orgao central do Sistema Estadual de Planejamento;
IVManter, através de mecanismos préprios, informacdes estatisticas e gerenciais,com vistas a orientar o processo decisdrio e a coordenacao das atividades do Planejamen to e do processamento eletronico de dados; o
VElaborar e propor as diretrizes gerais para a Politica Social e de Esporte e Lazer do Governo;
VIDesempenhar as atividades inerentes a Organziacao, Sistemas e Métodos, no ambito da Secretarla, objeti vando o continuo aperfeigoamento e maior eficiéncia de suas ati vidades; B
VIIAcompanhar a execugao dos planos, pro gramas e projetos, fornecendo ao Oorgao central as informacdes so licitadas;
VIIICoordenar as atividades de programagao e orcamento das demais unidades da Secretaria;
IXElaborar a proposta orgamentiria da Se Cretaria e acompanhar a execucao do respectivo orcamento;
XProceder a avaliac@o de resultado, e, se necessario, adequar as dotacoes aos Programas e reformular as respectivas programagoes; v - P S R GOVERNO DE SIZIRGIPE DECRETO Ne 40.432 10 DERJ DE Amwz( DE 1989 . - XI - Elaborar planos, programas e projetos na area de competencia da Secretaria;
XIIPrestar assessoramento aos sindicatos e entidades de classe no sentido de aprimorar e desenvolver as suas estruturas de assistéencia aos associados;
XIIIManter o acompanhamento sistematico dos programas desenvolvidos pela Secretaria com base em conven%os, e do programa de microunidades produtivas em associacgOes e nucleos de Servico Social Urbano;
XIVDesenvolver estudos e projetos ligados ao setor informal e artesanal, de acordo com os programas nacio nais do Ministério do Trabalho;
XVManter um sistema de informacao sobre dados ligados ao emprego de m3ao-de-obra, massa salarial e sala rio real no Estado de Sergipe;
XVIProporcionar a participacao da Secreta ria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho em eventos ligados as atividades do trabalhador;
XVIIExercer outras atividades afins ou cor relatas, especialmente aquelas que lhes forem atribuidas pelo Secretario.
Art. 13.
- A Assessoria de Planejamento funciona ra apoiada nas seguintes subunidades organicas:
INucleo de Desenvolvimento Institucio nal; -
IINucleo de Programas e Projetos espe ciais; -
IIINicleo de Orcamento e Financas.
Art. 14.
- A Assessoria de Planejamento é subordi nada diretamente ao Secretdrio, sendo dirigida, preferencialmen te, por profissional de nivel superior, ocupante do cargo de pro vimento em comissdo de Chefe da Assessoria de Planejamento. -
Art. 15.
- Os Nicleos a que se refere o artigo 13 deste Decreto serdo subordinados ao Chefe da Assessoria de Plane Jamento, sendo dirigidos por servidores, preferencialmente, da Administracdo Direta Estadual, ocupantes das reSpij;>yas funcoes (IR R LIRS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.%32 1 DEZ)PDE AmrT( DE 1989 de Chefe de Nicleo, designados pelo Secretario de Estado do BemEstar Social e Trabalho.

SEÇÃO VI

Do Departamento de Administracaoe Financas

Art. 16.
- Ao Departamento de Administracdo e Fi nancas - DAF, compete:
IManter articulacdo com o orgdo central do Sistema Estadual de Administracao Geral, para observan01a e uniformidade das normas técnicas dos servigos-meio necessarios ao funcionamento da Secretaria; IT - Executar e controlar as atividades de administracao de pessoal, essencilamente no que se refere a re gistros e assentamento funcionais, movimentacao, ‘direitos, vanta gens, responsabilidade e tempo de servigco dos servidores da Se cretaria; IITI - Executar e controlar as atividades da administracao de material da Secretaria, principalmente no que diz respeito a recepcao, quarda, distribuigao e controle;
IVExecutar e controlar as atividades da administracao do patrimonio sob a responsabilidade da Secretaria, quanto a registro, conservacao, manutencao e uso;
VExecutar e controlar as atividades de administracdo dos servicos auxiliares da Secretaria, abrangendo zeladoria, copa, transporte, documentag¢ao, comunicagao e repro grafia;
VIIdentificar as caréncias de selecao, treinamento e aperfeigoamento de servidores, propor medidas para suprir essas necessidades e prestar as informacoes necessarias a unidade competente para promover o atendimento das deficiéncias de recursos humanos;
VIIExecutar O orcamento da Secretaria, re alizando os atos de programagao e gestao financeira dos seus re Cursos e de auditoria interna; B _ VIII - Controlar e executar as atividades con tabeis; - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40 432 2 DEZY DE Mgz, DE 1989
IXFornecer a Assessoria de Planejamento os subsidios, elementos ou informacdes necessarias a elaboragao ou reformulacao de planos e programas e a preparacao de proposta orcamentaria da Secretaria; P BT et . X - Exercer outras atividades relativas a admi nistracao geral no ambito da Secretaria, em especial as que fo rem legalmente determinadas pelo Secretario.
Art. 17.
- O Departamento de Administracdo e Fi nancas funcionara apoiado nas seguintes subunidades organicas: T
IDivisao de Pessoal;
IIDivisdao de Material e Patrimonio;
IIIDivisao de Orcamento e Financas;
IVDivisao de Servicos Auxiliares.
Art. 18.
- O Departamento de Administracdo e Fi nancas € subordinado diretamente ao Secretario, sendo dirigido, preferencialmente, por profissional de nivel superior, ocupante do cargo de provimento em comissao de Diretor de Departamento de fi Administracdao e Financas.
Art. 19.
- As Divisoes a que se refere o artigo ; 17 deste Decreto serao subordinadas ao Diretor do DAF, sendo di H rigidas por servidores, preferencialmente, ga Administracao Dire ta Estadual, ocupantes das respectivas funcoes de Chefe de Divi sao, designados pelo Secretario de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho.

SEÇÃO VII

Do Departamento do Trabalho

Art. 20.
- Ao Departamento do Trabalho - DETRAB, compete:
IAssessorar o trabalhador quanto a le gislagdao de direitos do trabalho; =
IIAssessorar a Secretaria de Estado da Administracdo na elaboracao de Plano de Classificacdo de Cargos e Salarios - PCCS, da Administracao Direta;
IIIAcompanhar a aplicacgdo do cdlculo dos §eajusteg‘m>galériodos servidores da administracdo direta e in ireta; B
IVProceder periodicamente levantamento da situacdo dos empregados quanto a observdncia dos aspectos da lei que rege as relagdes do trabalho; (j:; Ll S T S— 1 i i baese. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne {0432 13 DEZR DE A3z DE 1989
VEstimular o uso de incentivos fiscais para aplicacao de recursos em treinamento de mao-de-obra, por parte das empresas;
VIProceder a identificagao do grau de tec nologia adotada no Estado visando a sua difusao;
VIIAssessorar © Secretario nas negociagEes entre empregado e empregador, envolvendo questoes de interesse trabalhista;
VIIIFavorecer a integrag¢ao do trabalhador no mercado de trabalho; _ IX - Identificar o trabalhador, legalizando sua situacao como tal, a fim de que se torne participante da co munidade Estadual do Trabalho;
XInformar o sistema educacional no Esta do, bem assim os Orgdos e entidades encarregadas da formacao ou do aperfeicoamento da m3do-de-obra, a respeito das condigOes, exi géncias e limitagoes do mercado de trabalho;
XISugerir medidas que objetivem a inte gracao da forca de trabalho potencial, inclusive a subempregada, ao mercado de trabalho adequado;
XIIRealizar estudos e pesquisas que visem a compreensao do mercado de trabalho, inclusive, o informal, e oferecer subsidios para a formulacao da Politica de Emprego e de Formacao de Mao-de-Obra do Estado;
XIIIFazer levantamento periddico para veri ficar o atendimento de normas de seguranca e medicina do traba lho; B
XIVParticipar de programas de assisténcia escolar a filhos de trabalhadores, pleiteando vagas em escolas publicas;
XVColaborar nas atividades de assessora mento juridico a associagdes de trabalhadores e entidades correla tas; = ) XVI - Participar de programas de apoio finan ceiro, material e técnico a eventos ligados as questdes traba lhistas e de seguranca e medicina do trabalho; - e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40432 y DE2Y DE ARkIL DE 1989
XVIIPromover assisténcia as comunidades no tocante ao apoio a formacdo de Associacgdes; ' _ XVIII - Promover assessoramento ao Secretario na organizacao e funcionamento do Conselho Estadual do Trabalho.
Art. 21.
- O Departamento do Trabalho funcionara apoiado nas seguintes subunidades organicas:
IDivisao de Assisténcia ao Trabalhador;
IIDivisao de Apoio Sindical; IIT - Divisdo de Capacitacdao de Mao-de-Obra, Medicina e Seguranca do Trabalho.
Art. 22.
- O Departamento do Trabalho & subordina do diretamente ao Secretario, sendo dirigido, preferencilamente, por profissional de nivel superior, ocupante do cargo de provi mento em comissao de Diretor do Departamento do Trabalho.
Art. 23.
- As DivisOes a que se refere o artigo Trabalho, sendo dirigidas por servidores, prefencialmente, da Administracao Direta Estadual, ocupantes dag respectivas funcgoes de Chefe de Divisao, designados pelo Secretario de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho.

SEÇÃO VIII

Do Departamento de Esporte e Lazer

Art. 24.
- Ao Departamento de Esporte e Lazer - DEPEL, compete:
IAdministrar as pracas de esportes su bordinadas a Secretaria;
IIArticular-se com a Assessoria de Plane jamento - ASPLAN, visando a elaboracgdo de programas, projetos e convénios a serem desenvolvidos pela Secretaria;
IIICoordenar e executar, através da subuni dade organica respectiva, as atividades relativas a programas de recreacio e lazer a cargo da Secretaria;
IVCoordenar e executar, através da subuni dade orgdnica respectiva, as_ at1v;dades relativas a programas de Q //- f.g P TR S T GOVERNO DE SERGI®E DECRETO Ne 40432 15 DEAD DE ARBWIT(_ DE 1989
VCoordenar e executar, atraves da subuni ade organica respectiva, as atividades relativas a programas de administracao de parques a cargo da Secretariaj;
VIExercer outras atividadescorrelatasog afins, especialmente as que lhe forem determiandas pelo Secreta rio.
Art. 25.
- O Departamento de Esporte e Lazer fun cionara apoiado nas seguintes subunidades organicas:
IDivisdo de Pracas de Esportes; ITI - Divisdo de Recreacdo e Lazer;
IIIDivisao de Desportos;
IVDivisdo de Administrag¢do de Parques;
Art. 26.
- O Departamento de Esporte e Lazer €& su bordinado diretamente ao Secretario, sendo dirigido, preferen cialmente, por profissional de nivel superior, ocupante do car go de provimento em comissdo de Diretor do Departamento de Espor te e Lazer.
Art. 27.
- As DivisOes a que se refere o art. 25 deste Decreto serdo subordinadas ao Diretor do Departamento de sporte e Lazer, sendo dirigidas por servidores, preferencialmen , da Administracdo Direta Estadual, ocupantes das respectivas funcoes de Chefe de Divisao, designados pelo Secretario de Esta do do Bem-Estar Social e Trabalho.

SEÇÃO IX

Do Departamento de Agao Social

Art. 28.
- Ao Departamento de Ag¢do Social - DEPAS, Compete: ) I - Articular-se com a Assessoria de Plane ]?mentg - ASPLAN, visando a elaboracao de programas, projetos e diretrizes gerais para a Politica Social a ser desenvolvida pela Secretaria; S II - Incentivar e orientar a integracdo de ci1V1dades, programas e projetos soclals, bem como o interrela Onamento das respectivas medidas administrativas; — III - Promover e orientar a articulacao, bem acompanhar o desenvolvimento dos programas sociais executa d - e a OS pelos orgaos e entidades publicas estaduais; /fi/gzh—rfi, €t - S————— - - Avesaa I ] S WA T ST e et o — . s e RV D AP, e Y sy - et r"":";‘.‘,:‘,.&* RS e Tl e L L GOVERNO DE SERGIFE DECRETO N¢ 40.432 16 DEZ3 DE Rwwz,. DE 1989
IVSugerir redirecionamentos e/ou redimen sionamentos das atividades, programas e projetos em desenvolvi mentos;
VArticular-se com as instituicoes ofi ciais e privadas que atuem na area social, com vistas a uma atua ¢ao integrada, objetivando um racional e efetivo atendimento as necessidades sociais;
VIAcompanhar a execugao das atividades so ciais desenvolvidas pelos O6rgdos e entidades publicas, e institui goes particulares que recebam recursos do Estado, conhecer a sua problematica, e oferecer sugestoes, com base nas realidades lo cais, visando a adocao de medidas de carater social e administra tivas que objetivem solucgoes;
VIIExercer outras atividades, determinadas pelo Secretario de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, compa tiveis com a atuacao da Politica Social do Governo.
Art. 29.
-0 Departamento de Agao Social funciona ra apoiado na seguinte subunidade organica:
IDivisao de Bem-Estar Social.
Art. 30.
- O Departamento de Agao Social & subor dinado diretamente ao Secretadrio,sendo dirigideo, preferencialmen te, por profissional de nivel superior, ocupante do cargo de pro vimento em comissao de Diretor do Departamento de Acao Social.
Art. 31.
- A Divisao a que se refere o artigo 29 deste Decreto sera subordinada ao Diretor do Departamento de Acao Social, sendo dirigida por servidor, preferencialmente, da Administracdo Direta Estadual, ocupante da respectiva fungdao de Chefe de Divisao, designado pelo Secretario de Estado do Bem-Es tar Social e Trabalho. -

SEÇÃO X

Das Entidades Vinculadas

Art. 32.
- As Entidades da Administracio Estadual Indireta vinculadas a Secretaria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho - SEBES, sao supervisioandas nos termos e para os fins da Lei n? 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinada com a Lei ne 2,703, de 17 de fevereiro de 1989.
Art. 33.
- As entidades vinculadas, respeitadas as suas areas de competéncia, prestarao & SEBES o apoio técnicoadministrativo necessario ao desempenho de suas atividades. &, — s i = apppiility g & s A R nadiitiara sttt GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.432 ~ DEAI DE AwBRILC DE 1989
Art. 34.
- Os dirigentes das Entidades da Administra cao Indireta, vinculadas a SEBES, despachardao com o Secretario de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho,e na auséncia deste,com o Di retor do Departamento de Acdo Social, todos os assuntos compreendi dos nas respectivas esferas de atribuig6es.
Art. 35.
- O Conselho de Administracao das Entidades da Administracdo Estadual Indireta a que se refere o Artigo 4@, inci so V, deste Decreto,sera presidido pelo titular da Secretaria de Esta do do Bem-Estar Social e Trabalho - SEBES.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUICOES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

Das Atribuigdes do Secretario

Art. 36.
- Sao atri?uigées do Secretario de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho,alem daquelas previstas na Consti tuicdo Estadual e nas Leis:
IDirigir, coordenar, controlar e fiscali . zar as atividades dos Orgaos da Secretaria;
IIPropor ao Governador do Estado a nomea ¢ao e exoneracao de titulares de cargos em comissdao e de direcao sujeitas a provimento por Decreto; ITI - Expedir portarias, instrugdes, ordens de servico e outros atos administrativos no ambito de suas atribui ¢oes; =
IVAvocar e decidir, quando julgar convenien te, qualquer matéria administrativa incluida na area de competén cia da Secretaria; — ) V - Aplicar penalidades de repreensio, suspen sao e multas; B
VIAutorizar a emissdo de empenhos e a reali zagao de despesas e pagamentos;
VIIAssinar contratos, convénios, consércios e outros ajustes de interesse da Secretaria; f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40 432 . DE L3 DE RBWTL DE 1989
VIIIAutorizar a dispensa de licitacao nos ter os da 1eglslaca0 due rege a matéria;
IXPropor ao Governador do Estado a aplica cio de suspensao do direito ou declaracdo de idoneidade para 11 tar ou contratar, as pessoas fisicas ou juridicas que se tenham guzido com infrigéncia de obrigacdes legais ou contratuais ajus as com a SEBES; X = Proceder a articulagao com os organismos ionais, estaduais, municipais, autoridades ministeriais e insti icoes financeiras visando obter cooperacao de qualquer natureza;
XIResolver os casos omissos, bem como as du s suscitadas na execucao deste Decreto.

SEÇÃO I

T – Das Atribuicgdes Comuns

Art. 37.
- Sao atrlbulgoes comuns dos tltulares de sessoria, Departamentos -e DlVlsoe$, : -
IDirigir, coordenar, controlar e fiscali as atividades afetas a sua unidade organicay
IIPropor,ao superior hierarquico, medidas sciplinares para servidor que atuar na sua unidade organica;
IIIPropor, ao superior hierarquico, normas Procedimentos administrativos, visando melhorar o desempenho de unidade organica.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSICOES GERAIS E TRANSITORIAS

Art. 38.
- As atrlbulgées e competéncias do Sistema " uval de Empregos - SINE/SE, serdo coordenadas pelo Departamen € Trabalho, &g Art. 39 - As Atividades de assisténcia juridica e entagio judicial da SEBES sao exercidas pela Procuradoria Ge dO Estado GOVERNO DE SERGI®PE DECRETO Ne 40439 = DE AJDE Ak, DE 1989
Art. 40.
- Para atender as necessidades de funcio namento da SEB@S,()Secretério de Estado do Bem-Estar Sogial e Trabalho podera solicitar a cessdo de pessoal indispensavel aos a drgaos de subordinagao direta da mesma secretaria, observando legislagao em vigor. Paragrafo Onico - Considerar-se-a como de efetivo exercicio nas entidades de origem, o tempo em que o servidor es tiver cedido na forma deste artigo.
Art. 41.
- A movimentacao dos recursos financei ros da SEBES sera feita de acordo com o disposto na legislacgao que regula o Sistema Financeiro do Estado, especialmente quanto a Conta Onica Estadual. Paragrafo Onico - As contas bancarias da SEBES, constituidas por recursos de fontes externas, que regularmente venham a existir indepedente da Conta OUnica Estadual, serdo movi mentadas através de cheques nominais assinados pelo Secretario de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho e pelo Diretor do Depar tamento de Administracdo e Financgas. _ Art. 42 - A estruturacao dos o6rgaos de subordina €30 direta da SEBES, bem como as atribuicoes especificas de seus dirigentes, seriao definidas mediante portaria do Secretario de Estado do Bem-Estar Social. - . Art. 43 - A lotacao dos servidores nos diversos Orgaos ou subunidades da SEBES, bem como as designagdes para fun toes de confianca, dar-se-3o por portaria do Secretario de Esta do do Bem-Estar Social e Trabalho. , Art. 44 - O Secretdrio de Estado do Bem-Estar So €lal e Trabalho sera substituido, nas suas faltas e impedimentos, ] Pelo Adjunto de Secretdrio, ou, na Sua auséncia, por um servidor devidamente designado pela autoridade competente. P Art. 45 - Os cargos em comissdo e as funcgdes de sénflan?a da Secretaria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho © 08 indicados nas respectivas Tabelas constantes dos Anexos I e II deste pecreto.
Art. 46.
- Os casos omissos e as dividas que ve hha . - 1 — ve resgla.surglr na aplicacdo ou interpretacao deste Decreto serao Vidos pelo Secretario, ou por este submetidos a decisdo do €rnador do Egtado.
Art. 47.
- Este Decreto entrard em viggr na data 8ua Publicacio. é;i/’ LA e . wmem a GOVERNO l")F SR . Cy L 8 DECRETO Ne 40 432 DE&3 DE Alakz( DE 1989
Art. 48.
- Revogam-se as disposicoées em contrario. Aracaju, &% de ala,_Q de 1989; 1689 da Indepen déncia e 1019 da Republica. =2 bl Rl ANTO S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Secretario Especial para '-,[ inigtrativa e Assuntos ExtrgOrdinarios GOVERNO DE SERGI'®E DECRETO Ne 40.432 DEA} DE Awwkz( DE 1989 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL E TRABALHO ANEXO I TABELA DE CARGOS EM COMISSAO DENOMINACAO SIMBOLO QUANTIDADE Secretario de Estado CNE- 4 01 Adjunto de Secretario CNE- 3 01 Chefe da Assessoria de Planejamento cCe=10 01 Diretor do Departamento de Administra cdao e Financas Ccc-10 01 Diretor do Departamento de Acao So cial CcCc-10 01 Diretor do Departamento do Trabalho CC-10 01 Diretor do Departamento de Esporte e Lazer ce=140 01 Assessor Técnico-Administrativo CC-10 01 Assessor de Atividades de Lazer cc- 8 01 Chefe de Gabinete cCc~ 8 01 Assessor I e~ 5 02 Assessor II

CC - 4 02 Assessor III e~ 3 01 Oficial de Gabinete cC- 2 02 Auxiliar de Gabinete cCc- 1 02 . L GOVERNO DE SFRGI™I DECRETO Nt 404342 DEY DE Alagy, DE 1989 SECRETARIA DE ESTADO DO BEM-ESTAR SOCIAL E TRABALHO ANEXO I1I TABELA DE FUNCOES DE CONFIANCA DENOMINACAO SIMBOLO QUANTIDADE Chefe da Divisao de Pessoal FC-10 01 Chefe da Divisao de Material e Patrimd nio FC-10 01 Chefe da Divisdo de Orcamento e Financgas FC-10 01 Chefe da Divisao de Servicgos Auxiliares FC-10 01l Chefe da Divisao de Assisténcia ao Traba lhador N FC-10 01 Chefe da Divisao de Apoio Sindical FC-10 01 Chefe da Divisao de Capacitacao de Maode-Obra, Medicina e Seguranca do Traba lho FC-10 01 Chefe da Divisao de Pracas de Esportes FC-10 01 Chefe da Divisdao de Recreacao e Lazer FC-10 01 Chefe da Divisao de Desportos FC-10 01 Chefe da Divisdo de Administracao de Parques FC-10 01 Chefe da Divisao de Bem-Estar Social FC-10 01 Chefe do Nicleo de Desenvolvimento Ins titucional FC-10 01 Chefe do Nucleo de Programas e Projetos Especiais FC-10 01 Chefe do Nicleo de Orcamento e Finanacgas FC-10 01 Chefe de Secao FC-9 1.2 Administrador de Pracas de Esportes I FC-8 07 Administrador de Pracas de Esportes II FC-7 07 Encarregado de Servigos I FC-4 04 KM/{

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