GOVERNO DE SERGI'®PE DECRETO Ne 40.%93 DE ol}* DE Klywx({ DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Economia e Financas, crédito suplementar no valor de NCZ$ 46.000,00, para reforgco de dotacao comsignada no vigente Orgamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigoes que lhe s3o conferidas nos termos do Art. 78, fitem II, da Constituicao Estadual, combi nado com o disposto no item III, do art.62, da Lei n2 2.691, de 30 de novembro de 1988, alterado com a Lei n2 2.706, de 10 de marco de 1989, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Economia e Financas, crédito suplementar no valor de NCZ$ 46.000,00 (quarenta e seis mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orgamen to, obedecendo a seguinte classificacgao : 03080302.044 — Coordenacao de Meios para Administracao da Receita FR 3132.00 - Qutros Servigcos e Encargos NCZ$ 46.000,00 (25) TOTAL NCZ$ 46.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorre rao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber : MENTO 10573161.551 - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais 4130.00 - Investimentos em Regime de Execucao Espe FR cial NCZ$ 46.000,00 (46) TOTAL NCZ$ 46.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 42.
- Revogam-se as difposicoes em contrario. _ Aracaju, 52;¥ de a2 de 1989; 1682 da Independencia e 1019 da Republica. AN 0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ’ L Andre squita M Secretarjio de Estado“de a e Financas
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