GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40426 DE J3} DE Alzer DE 1989
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habitacao e Saneamento, crédito suplementar no valor de NCZ$ 85.000,00, para reforco de dotacao consignada no vi gente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do art.78, fitem II, da Constituicao Estadual, combinado com o disposto no item III, do art. 62, da Lei n@ 2.691, de 30 de novembro de 1988, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitagao e Saneamento, crédito suplementar no valor de NCZ$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orga mento, obedecendo a seguinte classificacao : SANEAMENTO 13764491.331 - Implantacao de Esgotos Sanitarios em Sedes Municipais 4140.00 - Constituicao ou Aumento do Capital de FR Empresas Industriais ou Agricolas NCZ$ 85.000,00 (19) TOTAL NCZ$ 85.000,00
Art. 20.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, decorre rao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber : 99999999.999 - Reserva de Contingencia FR 5000.00 - Reserva de Contingencia NCZ$ 85.000,00 (19) TOTAL NCZ$ 85.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao.
Art. 49.
- Revogam-se as disposicoes em contrario. Aracaju, LY de alb - de 1989; 1682 da Independencia e ANToégéjfiéfizgéégizZEiREs GOVERNADOR DO E T 0 Joao Machado Rollemberg Secretario de Estado da Habitacga / e Saneamento Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
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