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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10424, de 27 de abril de 1989

Nº 10424/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne {0 494 DEoll DE Rm®RIL DE 1989

Declara Situagdo de Emergéncia em Mu nicipios do Estado de Sergipe. atribuigBes que lhe s&do conferidas nos termos do Art. 78, itens II e XVII, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto na Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, Considerando a gravidade da situagdo por gue passam 0s Municipios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, S&o Cristo vi3o, Laranjeiras, Maruim, Divina Pastora, Itaporanga D'Ajuda, Telha e Sim3o Dias, face das enchentes provocadas pelas pesadas chuvas que os atingiu; Considerando o problema econdmico e social que esta situacdo acarreta para a vida daqueles Municipios, cujas po pulacdes mais pobres estdo com os seus meios de subsisténcias, afetados em decorréncia do fendmeno climatico; Considerando a premente necessidade da interven gdo do Governo Estadual, nessas dreas atingidas pelo flagelo climatérico, de modo a amparar as populagGes e criar-lhes condi ¢Oes de obtencdo de beneficios e auxilios necessdarios a supera cdo dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; Considerando, finalmente, a caracterizacgio de Situacdo de Emergéncia conforme manifestagcdo do Departamento de Defesa Civil, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Municipal, DECRET A:

Art. 12.
- Fica declarada Situagdo de Emergéncia Nos Municipios de Aracaju, Barra dos Coqueiros, S3o Cristovido, Laranjeiras, Maruim, Divina Pastora, Itaporanga D'Ajuda, Telha € Sim3do Dias, deste Estado.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigdes em contra Aracaju, o de afi‘;_\;Q de 1989; 1682 da Inde Pendéncia e 1012 da Replblica. rio. ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.% 2% DEZ[ DE ART [ DE 1989 Edney aetano Secretario de E de Desenvolvimento Municipal zfyfig:g;gifiéfiagfigégaéha Secretario de Estado de Governo

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