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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10422, de 27 de abril de 1989

Nº 10422/1989

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resolugdes nes c3o da Fundacdo de Desenvolvimento Comunitdrio de Sergipe - FUNDESE, aprovando alteragdo no Estatuto e no Regulamento Geral da referida Fundacgdo, cujas ResolugBes com este Decreto sdo pu blicadas.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40422 DE ARz ( DE 1989

Homologa ResolugBies n2s 008 e 009/ 89, do Conselho de Administragdo da Fundagdo de Desenvolvimento Comuni tdrio de Sergipe-FUNDESE, que apro vam alteragdo no Estatuto e no Regu lamento Geral da mesma Fundag&o. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuig®es que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituig8o Estadual, de acordo com o disposto no art. 82, item III, alinea "b"™ do Estatu.o da FUNDESE, aprovado pelo Decreto n? 6.637, de 09 de novembro de 1984, e tendo em vista o que consta do Processo n2 0891, de 05 de abril de 1989, protoco lado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 12 de margo de 1989,
Art. 32.
- Revogam-se as disposicgdes em contra rio. AracaJu,;Z4xd CLLL—Q de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da RepUbllCéfi:JZ\Q Secretario de Estado da Sadde b o 1n0 qg Rocha Secretérlo de Estado de Governo OASN. Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ CONSELHO DE ADMINISTRAGAO RESOLUGAO N©° 008/89 De 31 de margo de 1989 Aprova alteragao de Regulamento Geral da FUNDESE e da providencias correlatas. O CONSELHO DE ADMINISTRAGAO DA FUNDAGAO DE DESENVOLVIMEN TO COMUNITARIO DE SERGIPE - FUNDESE , no uso de suas atribui gaes legais e regulamentares, de acordo com o disposto na Lei N? 2.2.505 , de 27 de setembro de 1984, tendo em vista as disposigaes do Art.8%, item I1ITI, letra "b" do Estatuto e do Art.12, item III, letra "b" do Regulamento Geral da mesma Fundacgao e, Considerando o que consta do Decreto N2 10.302 de 01 de marco de 1989, publicado no Diario Oficial do Estado de 01 de margco de 1989 , que dispoe sobre o cargo de Secretario de Estar do Bem - Estar Social e Trabalho; Considerando o que ficou deliberado em reuniao desta data, \ RESOLVE:
Art. 12.
- Ficam aprovadas as alteracoes do Regulamento Geral da Fundagao de Desenvolvimento Comunitario de Sergipe - FUNDESE, constantes do Anexo I desta Resolugao e que com a mesma sera publicado. Travessa Jodo Francisco Silvelra 52/60-Fone: 224-2679 Aracaju-3erglpe Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ \_
Art. 2.
¢ - Esta Resolugao entrara em vigor com O Decreto Governamental que a homologar, produzindo efeitos a partir de 01 de margo de 1989.
Art. 3.
- Revogam-se as disposigoes em contrario Aracaju,; 31 de margo de 1989 RESIDENTE DO CONSELHO Travessa Jodo Francisco Silveira 52/60 —Fone: 224-2679 AracajuSorgipe Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ CONSELHO DE ADMINISTRAGAO RESOLUGAO N¢ 008/89 De 31 de margo de 1989 ANEXO T ALTERAGAO DO REGULAMENTO GERAL nrITULO IIIM DOS ORGAOS DE ADMINISTRAGAO E SUAS COMPETENCIAS

CAPÍTULO I

DO CONSELHO DE ADMINISTRAGAO E SUA COMPETENCIA

Art. 89.
- O conselho de Administracao, orgao de deliberagdo colegiada da FUNDESE, a quem cabe,tam bém, apreciar e tragar diretrizes de agao da FUNDESE, tem a seguinte composigao:
ISecretario de Estado do Bem Estar Social e do Trabalho;
IIDiretorPresidente da Fundagao de Desenvolvimento Comunitario de Sergipe - FUNDESE;
IIIDOIS (02) membros de livre escolha do Governador do Estado, nomeados mediante Decreto; v, Travessa Jodo Froncisco Silveira 52/60-Fone: 224-2679 Aracaju-Saergipe Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/
IVHum (01) servidor da Fundagao,na qualidade de membro nato, nomeado pelo Governador do Es tado, depois de escolhido em lista triplice, através de processo direto de eleigao pelos proprios servidores. LR R N B O L R I T I I IR I DAY BT R Y B B B B B B B B I I I B B A B A A
Art. 9.
- 0 Conselho de Administragao da FUNDESE é presidido pelo Secretario de Estado do Bem Estar Social e Trabalho. Aracaju, 31 de margo de 1989 Jjoskt LEO DE CARVALHO FILHO PRESIDENTE DO CONSELHO Travessa Jodo Francisco Silveira 52/60—Fone: 224-2679 Aracaju-3ergipe Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ N CONSELHO DE ADMINISTRAGKO Resolugao N2 009/89 De 31 de margo de 1989. Aprova alteragao do Estatuto da FUNDESE O CONSELHO DE ADMINISTRAGAO DA FUNDAGAO DE DE SENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE SERGIPE - FUNDESE, no uso de suas atribuiQSes legais e regulamentares, de acordo com O disposto no art. 31 do estatuto da mesma Fundagao, aprova do pelo Decreto n? 6.637 de 09 de novembro de 1984 e, Considerando o que consta do Decreto n? 10.302' de 01 de margo de 1989, publicado no Diario Oficial do Es tado de 1989, que dispSe sobre o cargo de SEcretario de Estado do Bem Estar Social e Trabalho. Considerando o que ficou deliberado em reuniao’ desta data. RESOLYV E:
Art. 12.
- Ficam aprovadas as alteragoes do Es-' tatuto da Fundagéo de Desenvolvimento Comunitario de Ser-— gipe - FUNDESE, constante do Anexo Unico desta Resolugao' e, que com a mesma sera publicada.
Art. 2.
?2 - Esta Resolugao entrara em vigor com ' o Decreto Governamental que a homologar, produzindo efeitos a partir de 01 de margo de 1989,
Art. 3.
- Revogam-se as disposigoes em contra-' rio. Arja}fu, 31 wg}% 1989. < Jo £ LEO DE CARVALHO FILHO. Travessa Jodo Froncisco Silveira 52/60-Fone. 224-2679 Aracaju-Sergipe Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/ _ CONSELHO DE ADMINISTRAGAO Resolugao N® 009/89 De 31 de margo de 1989. ANEXO ONICO ESTATUTO DA FUNDAGCAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE SERGIPE — FUNDESE. ALTERAGAO

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SEGAO I DOS ORGAOS DA ADMINISTRAGAO SUBSEGAO I DO CONSELHO DE ADMINISTRAGAO

Art. 82.
.
Art. 9.
— O conselho de Administracgao da Administragao da Fundese reunir-se-a mensalmente, ' em sessao ordinaria e, quando necessério, extraordi narialmente, por convocagao do seu Presidente, por' proposta do Diretor Presidente da Fundagao ou me-''" diante proposigao da maioria dos Conselheiros.
§ 1º¢ - O Conselho sera presidido pelo Se« cretario de Eéfado Bem Estar Social ) B do Trabalho. A\:)J 1 deuaroa ad 1ons. C ot o et JOSE LEO DE CARVALHO FILHO Presidente do Conselho. Travessa Jodo Francisco Silveira 52/60-Fone: 224-2679 Aracaju-Sergipe Extraído do Portal de Legislação do Governo de Sergipe - LegisOn https://legislacao.se.gov.br/

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