GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 0,420 DERY DE Amwzr. DE 1989
Homologa Resolugdo n2 011/88, do Con selho Diretor da Fundagdo Aperipé de Sergipe, que institui Gratificacéo Especial de Exercicio para os servi dores da mesma Fundagéo. atribuigBes que lhe s&do conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituigido Estadual, de acordo com o art. 20, § 22, com binado com o art. 36 do Estatuto da Fundagdo Aperipé de Sergipe, aprovado pelo Decreto ne 5.820, de 28 de julho de 1983, de con formidade com o disposto na Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista o que consta do Processo n2 0404, de 22 de fevereiro de 1989, protocolado na Secretaria de Estado de Go VETNO, DECRETA A :
Art. 12.
- Fica homologada a Resolugdo n? 011/88, de 16 de dezembro de 1988, do Conselho Diretor da Fundagdo Aperi pé de Sergipe, instituindo Gratificagdo Especial de Exercicio pa ra os servidores da referida Fundagdo, cuja Resolugdo com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 12 de novembro de 1988.
Art. 32.
- Revogam-se ag disposigBes em contréd rio. N Aracaju,ooC‘4 de a(w\; de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. - M/\Q\_ Aé;é I0 CARLOS VALADARES N Secret@rio de Estado da Edugéacio, Ciéncia e Tecnologia S da Kutlio Secretdrio de Estado de Governo OASN. =L NDACAQ APERIPE CONSELHO DIRETOR RESOLUCAO No 011/88 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988 Institui na Fundacao Aperipé de Sergi pe Gratificacdo Especial de Exerci cio, e da providéncias correlatas. O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAGCAO APERIPE DE SERGI PE, no uso de suas atribuig¢des legais e regulamentares, de acordo com o disposto no Art. 17 do Estatuto da mesma Fundacao, aprovado pelo Decreto n? 5.820, de 28 de julho de 1983, conforme aquiescég cia governamental constante da Exposicao de Motivos de 25 de julho de 1988, do Excelentissimo Senhor Secretario de Estado da Adminis tracdao, e tendo em vista o que ficou deliberado em reuniao desta data, RESOLYV E:
Art. 19.
- Fica instituida uma Gratificacao Espe cial de Exercicio, correspondente a até 40% (quarenta por cento)do respectivo vencimento-base ou salario-base, a ser concedida ao ser vidor da Fundacdao Aperipé de Sergipe - FUNDAP. Paragrafo tGnico - A Gratificacao Especial de Exer cicio somente sera concedida ao servidor que efetivamente esteja exercendo suas atividades na propria Fundagdo Aperipé de Sergipe, secretario de Estado de Governo OASN. DACAO APERPE lucdo sera concedida individualmente, por Portaria da Superintendente Geral da FUNDAP, atendendo, quando for o caso, proposta jus tificada do Chefe imediato do servidor.
Art. 32.
- Os afastamentos legais e regulamenta res do servigo, que ndo impliquem afastamento da FUNDAP, e que se jam considerados como de efetivo exercicio do servidor na Funda cdo, ndo acarretardo a suspensdo da Gratificacao Especial de Exer cicio instituida por esta Resolucdo.
Art. 49.
- Esta Resolucao sera submetida a homolo gacido por Decreto Governamental, e entrara em vigor a partir de
Art. 52.
- revogam-se as disposicgles em contra 1.0 Sala das SessdOes do Conselho Diretor da Fundagdo Aperipé de Sergipe, em Aracaju, 16 de dezembro de 1988. /,,;/ / EC&(\/ -‘ %/IC()&F NTES fiEITfiZ\ Presidente ® . bj- '.‘ D/Gt;sé L zino‘f%g %cha Secretario de Estado de Governo OASN.
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