- Ao Adjunto de Secretdrio da Secretaria de Estado de Governo caberd o exercicio das seguintes competén cias bésicas: -IAuxiliar diretamente o Secretédrio de Estado no desempenho de suas atribuig@es administrativas e ope racionais; - . II - Substituir, eventual ou automaticamen te, o Secretdrio de Estado, nas suas auséncias ou impedimentos. o § 12 - No exercicio da competéncia de que tra ta o inclso I do "caput" deste artigo, o Adjunto de Secretdrio desempenhara as seguintes atribuigdes, sem prejuizo da competén cia hierdrquica do Secretdrio de Estado: N Emitir despachos interlocutdrios ou de simples encaminhamento de processos e expedientes;
IIPropor, ao Secretdrio de Estado, o es tabelecimento de diretrizes adminisZ;j;;vas para operacionaliza ¢do das agBes da Secretaria; 5% éz/éi_’ L_ e GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.412 DEX( DE Ak wkTL DE 1989
IIICoordenar a elaboragdo da proposta or gamentdria da Secretaria;
IVCoordenar a aquisigdo de materiais e a execugdo de servigos, desde que a referida despesa seja autoriza da pelo Secretdrio de Estado;
VFirmar contratos de compra de material e de prestagdo de servigos que tenham sido autorizados pelo Se cretdrio de Estado;
VIDesempenhar as atividades de represen tagdo do Secretdrio de Estado, em solenidades e visitas ofi ciais, sempre que por ele for solicitado;
VIICoordenar a elaboracgdo de relatdrios e outros documentos, para fins de avaliagdo da agdo programada dz Secretaria;
VIIIFirmar convénios de ajuda financeira para orgaos ou entidades, bem como, autorizar os procedimentos administrativos necessdrios a consecugdo dos mesmos, no ambito da Secretaria de Estado de Governo;
IXCoordenar as atividades de administra ¢do de pessoal, especialmente no que se refere a registros e assentamentos funcionais, direitos, deveres, vantagens, responsa bilidade e tempo de servigo dos servidores da Secretaria; -
XPrestar ao Secretdrio, as informag@es relativas as caréncias gerais de recursos humanos da Secretaria e as necessidades de treinamento de pessoal das dreas técnica e de apoio;
XIExecutar e controlar as atividades de administracdo de material da Secretaria, principalmente no tocan te a recepgdo, guarda, distribuicdo e controle; -
XIIExecutar e controlar as atividades de administracdo do patriménio sob a responsabilidade da Secreta ria, quanto ao registro, a conservagdo, a manutengd3o e ao uso; _ XIII - Executar e controlar as atividades de administragd@o dos servigos auxiliares da Secretaria, abrangendo zeladoria, copa, documentagdo, comunicagBes e reprografia; ) XIV - Coordenar as atividades executadas pe los escritérios do Estado de Sergipe, no Rio de Janeiro e em Bra silia. (0L GOVERNO DE SERGI'?E DECRETO Nt {0.4/2 DE &) DE A wr( DE 1989
XVDesempenhar outras atividades, que, por ato préprio, lhe sejam delegadas pelo Secretdrio de Estado.
§ 292º- Quando substituindo o Secretdrio de Es tado, de acordo com o inciso II do "caput" deste artigo, o Adjun to de Secretdrio poderd exercer as atribuigdes que sdo prdoprias do referido titular.