Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10411, de 21 de abril de 1989

Nº 10411/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 292. Art. 42.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.%44 DE £ DE AW™WRTL DE 1989

Abre em favor da Secretaria de Estado da Cultura, crédito suplementar no valor de NCZ$ 100.000,00 , para reforco de dotacao consignada no vigente Or camento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do art.78, item II, da Constituicao Estadual,com binado com o disposto no item III, do art.62, da Lei n2 2.691, de 30 de mnovem bro de 1988 [} DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Cul tura, crédito suplementar no valor de NCZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos) destinados a reforco de dotacao consignada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : 08070212.093 - Manutencao dos Servicos Administrativos e Financeiros-SEEC FR 3131.00 - Remuneracao de Servicos Pessoais NCZ$ 10.000,00(00) 3132.00 - Outros Servicos e Encargos NCZ$ 30.000,00(00) 08482472.101 - Manutencao das Atividades Artisticas e Culturais 3132.00 - Outros Servicos e Encargos NCZ$ 60.000,00(00) TOTAL NCZ$ 100.000,00
Art. 292.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, de correrao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber : 08482472.101 - Manutencao das Atividades Artisticas e Culturais FR 3131.00 - Remuneracao de Servicos Pessoais NCZ$ 100.000,00(00) TOTAL NCZ$ 100.000,00 _ Art. 32 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica cao.
Art. 42.
- Revogam-se as disflosicoes em contrario. Aracaju, e pntes de Alencar Estado da Cultura

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo