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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10407, de 20 de abril de 1989

Nº 10407/1989

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49 Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° 1040¥ vE X0 b 43R/, DE 1989

Aprova revisdo dos direitos dos servi dores inativos do Poder Executivo, em cumprimento de disposigoes constitu cionais, para efeito de pagamento dos seus proventos com a decorrente atua lizacao. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, inciso II, da Constituicgcdo Estadual, e de acordo com o disposto no art. 94, combinado com o art. 49, inciso I, da Lei n9 2.148, de

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Art. 12.
- Fica aprovada a revisdao dos direitos dos servidores publicos estaduais inativos do Poder Executivo - Administracdo Direta e outros, aposentados diretamente pagos pe lo Estado, constantes da Relagdo anexa a este Decreto, para efei to de atualizacdo dos seus proventos, de acordo com o Art. 40,
§ 42º, da Constituigdo Federal, e o consequente pagamento desses proventos atualizados, a partir de 12 de abril de 1989, pa’fqrma do Art. 20 do Ato das Disposigdes Constitucionais Transitorias, da mesma Constituigdo Federal, conforme relatér%o.de pEocedlmeg to apresentado pela Secretaria de Estado da Administracgao.
Art. 22.
- Este Decreto entrara em yigor na data de sua publicagdo, produzindo seus efeitos a partir de 1¢ de abril de 1989.
Art. 32.
- Revogam-se as disposigoes em contra rio. aracaju, 20 de abaif. de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. ' /J/cx c K S AN ({N% ARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO JRNC. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° /0407 pE 20 pE 4BRIL DE 1989 Secretarig de Estado de Economia e Finangas o ST afe,éu,ézg José Sigino da Rocha Secretdario de Estado de Governo

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