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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10403, de 20 de abril de 1989

Nº 10403/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.403 Dl::)% DE R\AKx( DE 1989

Abre em favor da Secretaria de Estado dos Transpor tes, Obras Publicas e Energia, credito suplementar no valor de NCZ$ 50.000,00, para reforgo de dota cao consignada no vigente Orcamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicoes que lhe sao conferidas nos termos do art.78, item II, da Constituicao Estadual combinado com o disposto no item III, do art. 62 da Lei nQ 2.691, de 30 de no vembro de 1988, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Trans portes, Obras Publicas e Energia, credito suplementar no valor de NCZ$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados novos), destinados a reforco de dotacao con signada no vigente Orcamento, obedecendo a seguinte classificacao : OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 16070212.130 - Manutencao dos Servicos Administrativos e Financeiros FR 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente NCZ$ 50.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 50.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessarios a execucao deste Decreto, de correrao da anulacao de dotacao Orcamentaria, a saber : OBRAS PUBLICAS E ENERGIA 16070212.130 - Manutencao dos Servicos Administrativos e Financeiros FR 3120.00 - Material de Consumo NCZ$ 50.000,00 (00) TOTAL NCZ$ 50.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publica cao. -
Art. 492.
- Revogam-se ag, disposicoes em contrario. Aracaju, YD de QE-__~ ‘de 1989; 1682 da Independéncia e 1010 da Republica. 1§ /\,(_/—:x . ANTO I0 CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO Med 0s e Ec oEEa e Financas onfes Sa portes,Obras Publicas e Energia

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