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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10400, de 19 de abril de 1989

Nº 10400/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40.400 DE)\ DE AwWRo( DE 1989

Reajusta remuneragso dos cargos de Di retores da Fundagdo de Desenvolvimen to Comunitdrio de Sergipe-FUNDESE. atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituigdo Estadual, de acordo com o disposto na Lei n®2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Fundacéao de Desenvolvimento Comunitdrio de Sergipe-FUNDESE, que passa a ser fixado em NCz$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta cru zados novos) mensais, a partir de 12 de abril de 1989, bem como o dd.Diretor Adjunto do Presidente, Diretor Financeiro, o do Dire tor de Bem-Estar Social e o do Diretor de Apoio a Moradia de Bail xa Renda da mesma Fundacgdo, fixados em NCz$ 1.080,00 (hum mil e oitenta cruzados novos) mensais, a partir de 12 de abril de 1989. Paragrafe Unico - A titulo de Representacgdo, se rd pago, mensalmente, « partir de 12 de abril de 1989, ao Dire tor Presidente, o valor de NCz$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cingquenta cruzados novos), assim como ao Diretor Adjunto do Pre sidente, Diretor Financeiro, ao Diretor de Bem-Estar Social, E ao Diretor de Apoio a Moradia de Baixa Renda, o valor de NCz$ 1.080,00 (hum mil e oitenta cruzados novos) a partir de 1@ de abril de 1989.
Art. 22.
- A remuneragdo total de cada Diretor da Entidade (Vencimento, Representagdo e Vantagens Pessoais) n#o po derd ultrapassar os Vencimentos (Vencimento e Representagio) de Secretdrio de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos c&l culos resultar um montante superior. -
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 19892.
Art. 42.
- Revogam-se apg\ disposig@es em contrério. Aracaju&bjb de ot~ de 1989; 1682 da Inde GOVERNADOR DO ESTADO OASN. GOVERNO DE SERGIPE DECRETU N2 40.%00 DE R = ( DE Z; G lton Machado Res de Secretdrio de Estado da Sadd )33§e€éififfib da Roch Secretario de Estado de Governo (A

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