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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10398, de 19 de abril de 1989

Nº 10398/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 40.39% DE)% DE KWwWwx. DE 1989

Reajusta remuneracao do cargo de Diretor de Servicos Graficos de Sergipe - SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicOes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicao Estadual, de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRET A:

Art. 19.
- Fica reajustado, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor de Servigos Graficos de Sergipe-SEGRASE, que passa a ser fixado em Ncz$ 1.350,00 (Hum mil, trezentos e cinquenta cruzados novos) mensais, a partir de 12 de abril de 1989. Paragrafo Gnico - A titulo de Representagdo, se ra pago, mensalmente, ao Diretor de Servigos Graficos de Ser gipe - SEGRASE, a partir de 12 de abril de 1989, o valor de Ncz$ 1.350,00 (Hum mil, trezentos e cinquenta cruzados no vos) . N
Art. 22.
- A remuneracao total de cada Diretor da Entidade (Vencimento, Representacdo e Vantagens Pessoais ) nao podera ultrapassar os Vencimentos (Vencimento e Represen tacdo) de Secretario de Estado, ficando limitada a esse va lor, se dos calculos resultar um montante superior. -
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 1989.
Art. 32.
- Revogam-se as @isposigdes em contrario Aracaiju, D de aike s de 1989; 1682 da In dependéncia e 1019 da -Republica. - A O CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO ozt S s Secretario de Estado de /Governo ASS.

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