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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10397, de 19 de abril de 1989

Nº 10397/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N¢ AQ 397 DE}% DE AWRIL DE 1989

Reajusta remuneracao do vencimento do cargo de Presidente da Fundacgao Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicOes que lhe sao conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituicdo Estadual, de acordo com o disposto na Lei n2 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRET A:

Art. 12.
- Fica reajustado, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Presidente da Fundagdo Esta dual do Bem-Estar do Menor-FEBEM/SE, que passa a ser fixado em Ncz$ 1.350,00 (Hum mil, trezentos e cinquenta cruzados no vos) mensais, a partir de 19 de abril de 1989. - ) Paragrafo unico - A titulo de Representacao, se ra pago mensalmente, ao Presidente da FEBEM/SE, a partir de zentos e cinquenta cruzados novos). -
Art. 292.
- A remuneracao total de cada Diretor da Entldade (Vencimento, Representacao e Vantagens Pessoais ) nao podera ultrapassar os Vencimentos (Vencimento e Represen tacdo) de Secretario de Estado, ficando limitada a esse va lor, se dos calculos resultar um montante superior. -
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicacao, produzindo efeitos a partir de 12 de Abril de 1989.
Art. 42.
- Revogam-se as @isposicdOes em contrario _ Aracaju, 3 de CL&L~;_ de 1989; 1682 da 1In dependéncia e 1012 da—Republica. - ario de Estado dg Soclal e Trab Bem-Estar ho ASS. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne¢ 40.397 DE)% DE AVBRI [ DE 1989 mgfln'oéada Rocha Secretario de Estado de Governo - e A

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