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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10396, de 19 de abril de 1989

Nº 10396/1989

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Art. 12. Art. 22. Art. 492.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40396 m—i}‘% DE Alwwr. DE 1989

Reajusta remuneragdo dos cargos de Presidente e Diretores da Fundagdo de Assuntos Fundidrios do Estado de Sergipe-FUNDASE. atribuicBes que lhe sd@o conferidas nos termos do Art. 78, Ltem II, da Constituicdo Estadual, de acordo com o disposto na Lei n@ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Presidente da Fundagdo de Assun tos Fundidrios do Estado de Sergipe, fixado em NCz$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinguenta cruzados novos), a partir de 19 de abril de 1989, bem como, de Diretor AdministrativoFinancel ro, e gdoDiretor Técnico da mesma Fundag&o, fixados em NCz$ 1.080,00 (hum mil e oitenta cruzados novos), a partir de 1@ de abril de 1989. Pardgrafo Unico - A titulo de Representagio, se rd pago, mensalmente, a partir de 12 de abril de 1989, ao Presi dente, o valor de NCz$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta cruzados novos), 4ssim como ao Diretor AdministrativoFinancei ro, e ao Diretor Técnico, o valor de NCz$ 1.080,00 (hum mil e oitenta cruzados novos), a partir de 12 de abril de 1989.
Art. 22.
- A remuneragdo total de cada Diretor da Entidade (Vencimento, Representagdo e Vantagens Pessoais) n#o po derd ultrapassar os Vencimentos (Vencimento e Representac3o) de Secretdrio de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cél culos resultar um montante superior. - _ Art. 32 - Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 1989.
Art. 492.
- Revogam-se as disposigoes em contra Aracajud‘b}% de ol Q de 1989; 1682 da Ind pendéncia e 1012 da Rep’ ica. //fi;___ , = C%§624¢?飓“ ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO rio. OAsN, de Estadg a Agricultura, €Cimentg € Irrj 02

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