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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10395, de 19 de abril de 1989

Nº 10395/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne¢ 40.395 DE)% DEAWRT(L DE 1989

Reajusta remuneragdo dos cargos de Presidente e Diretores da Empresa de Assisténcia Técnica e Extensdo Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, .. usoO das atribuigBes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituig83o Estadual, de acordo com o disposto na Lei n®¢ 2.608 de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA:

Art. 12.
- Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Presidente da Empresa de Assis téncia Técnica e Extensdo Rural do Estado de SergipeEMATER/SE, que passa a ser fixado em NCz$ 1.350,00 (hum mil trezentos e cin guenta cruzados novos) mensais, a partir de 12 de abrili de 1989, bem como, dos Diretores da mesma Empresa fixado em NCz$ 1.080,00 (hum mil e oitenta cruzados novos) mensais, a partir de 1@ de abril de 1989. Pardgrafo Gnico - A titulo de Representacido, se rd pago, mensalmente, ao Presidente o valor de NCz$ 1. 288,00 (hum mil, trezentos e cinquenta cruzados novos), a partir de 1¢© de abril de 1989, e aos Diretores, o valor de NCz$ 1.080,00 (hum mil e oitenta cruzados novos), a partir de 12 de abril de 1989.
Art. 22.
- A remuneracgdo total de cada Diretor da Entidade (Vencimento, Representagdo e Vantagens Pessoais) ndo po derd ultrapassar os Vencimentos (Vencimento e Representagdo) de Secretdrio de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos c&l culos resultar um montante superior. -
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicacdo, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 1982.
Art. 42.
- Revogam-se as disposigBes em contrd rio. - Aracaju, 3 de a£‘__; de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Replb ica;///4 ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO OASN, 02

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