Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 10394, de 19 de abril de 1989
Nº 10394/1989
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ne 40 39¢ DEj\ DEARBRT(L DE 1989
Reajusta remuneragdo dos cargos de Diretor Presidente e de Diretor Ad ministrativo e Financeiro da Funda ¢d0 Estadual de Cultura-FUNDESC. 0O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuig8es que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituig#o Estadual, de acordo com o disposto na Lei n@ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, DECRETA A:
Art. 12.
- Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Fundacdo Estadual de Cultura-FUNDESC, que passa a ser fixado em NCz$ 1.350,00 (hum mil trezentos e cinquenta cruzados novos) a partir de 12 de abril de 1989, bem como o Diretor Administrativo e Fi nanceiro da mesma Fundac3o, fixado em NCz$ 1.080,00 (hum mil & oitenta cruzados novos) mensais, a partir ue 12 de abril de Pardgrafo dnico - A titulo de Representacfo, se rd pago, mensalmente, a partir de 12 de abril de 1989, ao Dire tor Presidente, o valor de NCz$ 1.350,00 (hum mil, trezentos e cinquenta cruzados novos), e ao Diretor Administrativo e Finan ceiro, o valor de NCz$ 1.080,00 (hum mil e oitenta cruzados no vos), a partir de 12 de abril de 1989.
Art. 22.
- A remuneragdo total de cada Diretor da Entidade (Vencimento, Representagdo e Vantagens Pessoais) nio po derd ultrapassar os Vencimentos (Vencimento e Representacfo) de Secretdrio de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos c4&l culos resultar um montante superior. =
Art. 32.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicac8do, produzindo efeitos a partir de 12 de abril de 19868. . Art. 42 - Revogam-se as disposig~es em contra rio. - Aracaju,;% de afimaa;. de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. - ANTA;%g?éfififigs VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO LI P e DY P E——— S OASN. GOVERNO DE SERGIPE DECHETO Ne 40 39Y 02 DE)% DE 1989 la Fontes de| Alencar Secretdria de Estado da Cultura Secretario de Estado de Governo