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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 10390, de 13 de abril de 1989

Nº 10390/1989

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nt Jo 390 DEJ{ DE AgRIL DE 1989 ' Declara de utilidade publica, para fins de desapropriagdo, drea de ter ra, localizada no bairro Atalaia Ve lha, em Aracaju, Sergipe, destinada a melhoria, urbanizagdo e implanta ¢do de empreeendimentos publicos. atribuigdes que lhe sdo conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituig8o Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Fede ral n2 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais n2s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem bro de 1978, de conformidade com o dispos.o no art. 59, inciso XXIV, da Constituigdo Federal, e tendo em vista o que consta do Processo .2 0585, de 09 de margo de 1989, protocoladoc na Secretsa ria de Estado de Governo, Considerando a existé&ncia de uma &area de terra localizada & margem esquerda da Rodovia "Paulo Barreto de Mene zes", proxima ao bairro Atalaia velha, nesta Capital, que neces sita de melhoria e urbanizagdo, a fim de permitir o seu adequado aproveitamento e utilizagdo pela comunidade sergipana; Considerando a indispensabii.idade de ter o Esta do a propriedade da referida drea de .erra, que permita expan dir, urbanizar e implantar empreendimentos publicos dteis pa ra a populacdo; : i P Considerando, finalmente, a utilidade péblica de corrénte do elevado alcance sécio-econdmico desse empreendimen to, do que resulta a possibilidade legal da necessdria desapro priac3do dessa indispensdvel 4rea de terra, - DECRETA A :

Art. 12.
- Fica declarada de utilidade pdblica, para fins de desapropriacgdo, uma &rea de terra, de propriedade de José Domingues Fontes e outros, a margem esquerda da Rodo via "Paulo Barreto de Menezes", sentido Aracaju/Atalaia, proxima ao bairro Atalaia Velha, em Aracaju - Sergipe, medindo um total de 71.400,00m? (setenta e um mil e quatrocentos metros quadra dos). - Pardgrafo UnicoA &rea de terra a que se refere mensBes e confrontagdes, conforme a seguir especificados: inT cia-se no vértice 071, localizado no bordo esquerdo da Rodovia "Paulo Barreto de Menezes", sentido Aracaju/Atalaia Velha, mar gem direita do Rio Poxim, junto a ponte so?EzA;/yESmo Rio, com ‘i “& e GOVERNO DE SERGI'®E DECRETO N2 t0 390 02 DEJ!DE peRIL DE 1989 coordenadas geogrédficas (UTM) de valores: n- 8.787.500,00 e E- 712.793,70, de onde, deste vértice, (v-01), com azimute de 1099 34" e disténcia de 60,60 m limita-se com a margem direita do Rio Poxim e chega-se ao V-02: do vértice 02, com azimute de 100258° e disténcia de 23,12m ainda no mesmo limite, chega-se ao v-03; do vértice 03, com azimute de 137218' e distdncia de 21,09m limi ta-se com a drea de acrescido de Marinha (manguesal) e chega-ge e ao V-04; do vértice 04 e com azimute de 161242' e disténcia 27,70m ainda no mesmo limite, chega-s¢ zc Y-85, gu vértice 05 com azimute de 183257' e distlncia de 72,67m ainda no mesmo limi te, chega-se ao V-06; do vértice 06 com azimute de 178240' e dis tancia de 64,42m ainda no mesmo limite, chega-se ao V-07; do vér tice 07 com azimute de 162942' e distdncia de 58,54m ainda no mesmo limite, chega-se ao V-08; do vértice 08 com azimute de
V09; do vértice 09 com azimute de 172218' e distédncia de 65,69m ainda no mesmo limite, chega-se ao V-10; do vértice 10 com azimu te de 1849245' e distancia de 123,22m ainda no mesmo limite, che ga-se ao V-11; do vértice 11 com azimute de 1862941' e disténcia de 81,55m ainda no mesmo limite, chega-se ao V-12; do vértice 12 com azimute de 180220' e distincia de 102,90m ainda com o mesmo limite, chega-se ao V-13; do vértice 13 com azimute de 270200 e distancia de 17,20m ainda no mesmo limite chega-se ao V-14; do vértice 14 com azimute de 355202' e distdncia de 46,17m, con fronta-se com a Rodovia "Paulo Barreto de Menezes" e chega-se ao 15; do vértice 15 com azimute de 349959' e distlncia de 36,25m dinda no mesmo limite chega-se ao V-16; do vértice 16 com azimute de 342°09' e disté@ncia de 68,65m ainda no mesmo limite, chega-se d0 V-17; do vértice 17 com azimute de 338250' e distincia de 155,92m ainda no mesmo limite, chega-se ao V-18; do vértice 18 com azimute de 336256' e distdncia de 76,30m ainda no mesmo limi te, chega-se ao V-19; do vértice 19 com azimute de 339207' e dis tadncia de 51,05m ainda no mesmo limite chega-se ao V-20; do VéTr tice 20 com azimute de 346214' e distlncia de 41,59m ainda no mesmo limite, chega-se ao V-21; do vértice 21 e com azimute de 351206' e disténcia de 62,05m ainda no mesmo limite, chega-se ao 22; do vértice 22 e com azimute de 358°205' e disténcia de 50,83m ainda no mesmo limite, chega-se ao V-23; do vértice 23 e com azimute de 4247' e distlncia de 50,37m ainda no mesmo limi te, chega-se ao V-24; do vértice 24 e com azimute de 19951! e distdncia de 17,97m ainda no mesmo limite, chega-se ao V-25; do vértice 25 com azimute de 11245' e disténcia de 31,15m ainda no mesmo limite, chega-se ao V-26; do vértice 26 com azimute de 2059' e disténcia de 20,13m ainda no mesmo limite, chega-se ao 27; do vértice 27 com azimute de 17208' e distlncia de 43,43m ainda no mesmo limite, chega-se ao V-01, inicial.
Art. 22.
- A drea de terra declarada de utilidade piblica nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, serd uti lizada pelo Estado de Sergipe, através da Companhia de Habitaglo de Serg.pe-COHAB/SE, objetivando a melhoria, urbanizaglio e im Plantag&@o de empreendimentos plblicos. CZdb// by B GOVERNO DE SERGIPE DECRETQ Ne J0.390 07 DE LY DE ABR\]L DE 1989
Art. 32.
- A Companhia de Habitagdo de Sergipe - COHAB/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial e em articulagdo com a Procuradoria Geral do Estado, 4 desapropriacdo da drea de terra declarada de utilidade publica por este Decreto. Pardgrafo Unico - Para fins de imissdo provisé ria na posse do imdével, poderd ser alegada a urgéncia de que tra ta o Art. 15 do Decreto-Lei Federal n2 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigéncias legais.
Art. 492.
- Este Decreto entrard em vigor na data de sua publicagdo.
Art. 52.
- Revogam-se as disposigBes em contrd rio. Aracaju, 44 de c&m;Q, de 1989; 1682 da Inde pendéncia e 1012 da Republica. Ll o ANTONIO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO o laolb~4Ts (Joao Machado Rollemberg Mendonga Secretario de Estado da Habitagdo e Sanea o] [ o i Mgs% gizingéafiocha Secretario de Estado de Governo OASN, x

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